Proibição de 'funk' em eventos com menores gera polêmica em Campo Belo - ALÔ ALÔ CIDADE

Proibição de 'funk' em eventos com menores gera polêmica em Campo Belo

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Justiça proibiu músicas ofensivas ao pudor em festas em Campo Belo.
Advogado afirma que portaria criada em 2012 é inconstitucional.

27/06/2014 11:12
A decisão da Justiça de proibir músicas que sejam ofensivas ao pudor em eventos públicos que permitam a entrada de menores tem gerado polêmica em Campo Belo. Moradores que gostam destes gêneros musicais, como o funk, não concordam com a proibição.
A proibição vale para qualquer tipo de música que incite a violência ou faça apologia ao sexo ou uso drogas. A decisão está em uma portaria criada em 2012 pelo juiz de Direito Antônio Godinho, que veta a participação de menores em eventos públicos como festas de réveillon e carnaval. No mesmo ano, o artigo que proibia a execução destas músicas na cidade havia sido excluído, mas agora, dois anos depois, ele foi restabelecido.

“Essa portaria atende até um pedido da Polícia Militar já que tivemos incidentes em festas deste estilo na cidade. O sentido é que crianças e adolescentes não tenham contato com essas músicas de apologia e que fazem menção ao sexo”, explica o juiz.

Funk é um dos estilos que estão proibidos em festas públicas com menores em Campo Belo (Foto: Reprodução EPTV / Erlei Peixoto)
Funk é um dos estilos que estão proibidos em festas públicas com menores em Campo Belo
(Foto: Reprodução EPTV / Erlei Peixoto)
No entanto, para o advogado Luiz Henrique Fernandes, a portaria é inconstitucional. “Se a música faz apologia ao sexo isso é um crime autônomo tratado lá no código penal através de ação penal. A portaria não pode proibir execução de músicas, principalmente em local público, o que fere a constituição à livre expressão cultural”, afirma.

Ainda de acordo com o juiz, quem desrespeitar o que foi estabelecido pela portaria pode responder por crime de desobediência. Geralmente, os casos são julgados no juizado especial e podem resultar na aplicação de penas alternativas, como prestação de serviço para a sociedade ou pagamento de multa.

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