21/05/2015 15:51
Uma liminar que proíbe as operadoras de telefonia móvel do Estado de interromper o serviço de acesso à internet foi expedida nesta quinta-feira (21/5) pela Justiça Federal de Minas Gerais (JFMG). Com isso, as empresas não podem mais cortar o serviço após o fim da franquia contratada.
Porém, a medida só vale para contratos firmados até novembro do ano de 2014. Para os novos contratos, as operadoras devem informar os consumidores sobre os serviços com antecedência de no mínimo 30 dias.
A ação civil é resultado de uma ação coletiva inciada pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais de Proteção e Defesa do Consumidor, contra a Anatel e quatro empresas de telefonia móvel e foi antedida pelo Juiz Daniel Carneiro Machado.
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