Motorista é flagrado abandonando cães em Campanha, MG - ALÔ ALÔ CIDADE

Motorista é flagrado abandonando cães em Campanha, MG

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O veículo com placas de Monsenhor Paulo foi visto por testemunhas

09/07/2015 20:34
Momento que o veículo desce o bairro para abandonar os animais - Fotos/reprodução: Alô Alô Cidade

Ontem (08), logo de manhã, por volta das 08:35, um carro, modelo Fiat Pálio, cor verde, 2007/2008, com placas HHF-5467, da cidade de Monsenhor Paulo, MG, foi flagrado por moradores do bairro Jardim Primavera, abandonando três cachorros no bairro.
Câmeras de uma estabelecimento comercial do bairro flagrou o momento que o veículo entra no bairro e a saída dele as pressas depois de perceber que estava sendo vigiado.
Segundo informações das testemunhas, o motorista veio pela BR-267 e entrou no bairro pelo trevo, quando próximo de um barracão, ele parou o veículo, abriu o porta malas e soltou três cães. Ainda segundo testemunhas, assim que o motorista e o passageiro viu a movimentação, que ele estaria sendo visto, entrou no carro e fugiu sentido rodovia. 


Uma das testemunhas, com dados da placa do veículo em seu poder, levou e denunciou a Vigilância Sanitária da Campanha. A testemunha também levou os dados e a ocorrência para a Polícia Militar.

''Esperamos que resolva mais esse problema da cidade, pois abandono de animais é crime Ambiental e o responsável tem que pagar.'' Outro ponto também, é o desrespeito a saúde pública deste motorista, se não quer os cães, doar é melhor.

Quem conhece o responsável e o dono deste veículo denuncie, sigilo absoluto!

Vídeo:



Sobre a Lei:
Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98 | Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Matar cachorro - ou qualquer outro animal - é crime. Não importa se o animal é doméstico, domesticado, silvestre, nativo ou exótico. O que trata disso é o artigo 32, da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998. A lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar" qualquer tipo de animal. Se houver a morte do bichinho, a pena aumenta até um terço. Quem praticar "experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos" também pode sofrer a mesma condenação. #ficaadica

Da redação: ALÔ ALÔ CIDADE