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Programa Regularize incentiva pagamento de débitos tributários

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Maior parte da dívida relativa a ICMS poderá ser quitada com crédito acumulado


15/08/2015 10:35

Os contribuintes mineiros em débito com o Estado têm uma oportunidade inédita para regularizar a situação para com a Fazenda Pública. Trata-se do Programa Regularize, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários e define um conjunto de medidas que visam à facilitação da liquidação desses débitos. O programa é o resultado de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Advocacia Geral do Estado que, com ações integradas, pretendem aperfeiçoar ainda mais a recuperação dos débitos tributários.
Um passo importante do programa foi a elaboração do Decreto 46.817. Publicado no Diário Oficial de Minas Gerais na terça-feira (11/8), o Decreto – um dos instrumentos do conjunto de ações a serem implementadas no Regularize – cria novas regras, ampliando as formas de pagamento e concedendo descontos que podem alcançar até 50% do débito em aberto para pagamento à vista.
Uma das novidades é permitir que a maior parte do débito relativo ao ICMS – até 70% do total – seja quitada com crédito acumulado do imposto, desde que o pagamento ocorra até 30 de novembro deste ano. Para esta opção, será exigido o pagamento em moeda corrente de, no mínimo, 30% do valor total atualizado do débito tributário, com possibilidade ainda de parcelamento em até 24 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela.
Além da regularização com crédito acumulado de ICMS, o contribuinte poderá utilizar outras formas para quitar seus débitos, dentre elas, o parcelamento e a compensação com precatórios, próprios ou de terceiros. Com os benefícios previstos no Decreto, o Programa Regularize permite também quitar débitos tributários de ITCD, Taxas e IPVA, sendo este último após o dia 1º de janeiro de 2016, limitado a 12 parcelas.
Atualmente, existem mais de 200 mil processos tributários em aberto, seja na fase administrativa ou inscritos em Dívida Ativa. O valor total dos débitos é de R$ 52 bilhões. Desses, 98,6% são de ICMS.
Omar Freire/Imprensa MG
O secretário de Fazenda, José Afonso Bicalho, afirma que a intenção do Governo de Minas Gerais é criar instrumentos e flexibilizar todo o arcabouço legal para facilitar o pagamento dos débitos pelo contribuinte e permitir ao Estado receber boa parte dos R$ 52 bilhões. "Tivemos um olhar um pouco diferente. Normalmente, o que se faz é dar anistia ou criar um decreto dando desconto. O que queremos agora é fazer uma análise um pouco mais detalhada para saber porque temos tantos créditos inadimplentes. E a partir disso apontar a forma mais eficiente para o recebimento e a regularização desses créditos", diz.
Bicalho frisa que, além das medidas adotadas até o momento, outras iniciativas virão. "Esse decreto é mais um passo dentre vários que estamos dando”, observa.
O advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, reitera que “a ideia é encurtar a distância do contribuinte com o Estado, deixando na regularidade o maior volume possível de contribuintes". "Mesmo que isso não traga uma receita imediata, no caso de parcelamentos a longo prazo”, destaca.
Para facilitar a adesão ao Regularize, a Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Subsecretaria da Receita Estadual, já instruiu todas as Delegacias Fiscais (DFs) e Administrações Fazendárias (AFs) em Minas Gerais a receber os contribuintes, sanar eventuais dúvidas e efetuar simulações dos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.
Programa Regularize
Perguntas e respostas

Quais os descontos previstos no Decreto?
O desconto para pagamento à vista é de até 50% do débito tributário, ressalvado o mínimo legal a ser preservado (inciso III do artigo 3º). Já para pagamentos a prazo em até 60 parcelas, os descontos variam de 40% (2 parcelas) a 20% (60 parcelas), também ressalvado o mínimo legal.

Quais tributos podem ser pagos com os benefícios do Regularize?
Os benefícios do programa abrangem os débitos – formalizados ou não – de ICMS, ITCD, Taxas e IPVA, sendo que este último será incluído no programa após o dia 1º de janeiro de 2016, limitado a 12 parcelas.

Qual o valor da parcela mínima?
O valor mínimo das parcelas está definido na Resolução Conjunta SEF/AGE 4.560/2013, conforme abaixo:
ICMS - R$ 500,00
TAXAS - R$ 500,00
ITCD - R$ 250,00
IPVA - R$ 200,00

O Crédito Tributário poderá ser reparcelado com os benefícios do Regularize?
Somente os débitos de ICMS e Taxas poderão ser reparcelados com os benefícios do Regularize. O reparcelamento é permitido uma única vez, ressalvada a hipótese em que 25% das parcelas tenham sido quitadas no parcelamento anterior.

Quais as condições para requerer o pagamento com os benefícios previstos no Regularize?
É necessário que o interessado regularize todos os débitos tributários, ciente de que os benefícios do Regularize não se acumulam com qualquer outra redução prevista na legislação tributária.
Quais são as regras do parcelamento?
• O pagamento da 1ª parcela é condição para produção dos efeitos legais, devendo ser efetuado até o último dia útil do mês de concessão.
• Parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia dos meses subsequentes ao vencimento da 1ª parcela.
• Prazo máximo de 60 meses, exceto IPVA (12 meses).
• Atualização das parcelas pela SELIC.
• Máximo de 4 (quatro) parcelamentos em curso, independentemente da legislação em que foram concedidos.

Quais as condições que levam ao cancelamento do parcelamento?
• O não pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, caracteriza a desistência.
• O não pagamento de qualquer parcela, decorridos 90 (noventa) dias do prazo final do parcelamento.

Quais as condições para pagamento com créditos acumulados?
• Pagamento de, no mínimo, 30% do débito tributário em moeda corrente.
• Efetivar o pagamento até 30/11/2015.
• Alcança somente os débitos não contenciosos vencidos até 31/12/2014.
• Alcança somente os débitos contenciosos formalizados até 30/06/2015.
• Parcelamento em até 24 vezes: parcela mínima de R$ 5.000,00, sujeita à aplicação dos descontos previstos para o prazo requerido.


Poderá ser utilizado qualquer crédito acumulado para pagamento com os benefícios previstos nos artigos 5º e 6º do Decreto?
Os créditos acumulados em razão de exportação e diferimento terão os benefícios previstos no Decreto.
Os demais créditos acumulados poderão ser utilizados apenas para pagamento do débito próprio, com os reduções previstas na Lei 6763/75, desde que acumulado a mais de 6 (seis) meses.

Poderão ser utilizados créditos acumulados de terceiros para pagamento com os benefícios previstos nos artigos 5º e 6º do Decreto?
Somente os créditos acumulados em razão de exportação ou diferimento podem ser transferidos para pagamento dos débitos com os benefícios previstos no Decreto. Neste caso, o contribuinte detentor original do crédito acumulado deverá atender o disposto no anexo VIII do RICMS/02 para transferência do crédito acumulado.

Informações: Governo do Estado