Polícia Militar do Meio Ambiente orienta sobre o período da “Piracema” - ALÔ ALÔ CIDADE

Polícia Militar do Meio Ambiente orienta sobre o período da “Piracema”

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A Piracema terá início no dia 1º de novembro de 2015 e terminará no dia 28 de fevereiro de 2016

29/10/2015 23:13
Polícia Militar do Meio Ambiente orienta sobre o período da “Piracema” - Fotos: PMMA

A Piracema é o momento em que os peixes sobem o rio à procura de locais com condições adequadas de desova. Cansados da jornada, os animais adultos tornam-se presas fáceis dos predadores. Muitos pescadores aproveitam desta fragilidade para pescá-los, contribuindo para a redução drástica dos estoques pesqueiros futuros, o que demanda a intensificação do policiamento de meio ambiente no combate à pesca predatória.

A Piracema terá início no dia 1º de novembro de 2015 e terminará no dia 28 de fevereiro de 2016. Nesse período, a 6ª Cia PM Ind MAT (Sexta Companhia PM Independente de Meio Ambiente e Trânsito), voltará os esforços para a prevenção e repressão qualificada dos infratores que desrespeitam a lei, havendo fiscalização diuturna dos pontos de comércio de pescados, rios, lagos, lagoas e demais cursos d’água que abrangem sua extensão territorial.
Também serão intensificadas as ações preventivas com vistas à sensibilização dos usuários dos recursos pesqueiros e do público em geral, coibindo a captura de espécimes da fauna ictiológica fora dos padrões estabelecidos em lei.

Estarão proibidos durante o período:

Pesca a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagos, canais e tubulações de esgoto; até 1500 metros a montante e jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas e de mecanismos de transposição de peixes; até 1500 metros a montante e jusante de cachoeiras e corredeiras; até 500 metros a jusante dos demais barramentos;
  1. Captura, transporte e armazenamento de espécies de peixes nativos da bacia hidrográfica dos Rios Grande.
  2. Uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza;
  3. Pesca subaquática e uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.
  4. Realização de competições de pesca, tais como: torneios, gincanas e campeonatos, exceto àqueles autorizados pelos órgãos ambientais competentes.
  5. Pesca no Rio Grande, no trecho compreendido entre a ponte rodoferroviária do município de Ribeirão Vermelho e o barramento da Usina Hidrelétrica de Camargos.

A 6ª Cia PM Ind MAT ressalta, ainda, que a Portaria Interministerial 192 de 05 de outubro de 2015, publicada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que suspende por 120 dias o período defeso da Piracema, Não vale para o Estado de Minas Gerais. Por isso, os pescadores profissionais e amadores, bem como os consumidores de pescados em geral, devem adequar-se à lei ambiental.

Quem souber de um crime de pesca predatório e ilegal pode entrar em contato com o Pelotão Ambiental de Lavras através do telefone (35)3829-2100 ou 190.

Informações: Assessoria de Comunicações da 6ª Cia PM Ind MAT