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Liminar suspende a obrigatoriedade do exame toxicológico em Minas Gerais

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A decisão o DNATRAN será notificado para que o sistema do DETRAN fique desbloqueado até o dia 30 de julho para emissão de CNHs

14/04/2016
Liminar suspende a obrigatoriedade do exame toxicológico em Minas Gerais - Foto/divulgação
A Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DetranMG), informa que a Justiça Federal de Minas Gerais concedeu na quarta-feira (13) liminar que suspende a obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E no Estado.

Com a decisão, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) será notificado para que o sistema do DetranMG fique desbloqueado até o dia 30 de junho para emissão das CNHs sem a exigência do exame toxicológico, com o objetivo de não prejudicar os condutores que necessitam da expedição ou renovação do documento.

A liminar foi resultado de uma ação postulada pelo Ministério Publico Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF) que questionam o alto custo do exame, a exigência apenas para condutores das categorias C, D e E, além da sua eficiência, uma vez que não existem estudos que comprovem o fato desta medida impactar na redução de acidentes. Outro fator destacado foi em relação ao credenciamento dos laboratórios, que apresentou requisitos questionáveis, como a exigência de uma certificação não nacional.

A coordenadora da Divisão de Habilitação, delegada Maria Alice Faria lembra que o exame demonstra-se ineficaz como forma de fiscalização “acredito na eficácia do drogômetro, equipamento que em breve estará em teste no Estado, pois ele detectará o uso de substâncias ilícitas no ato da condução do veículo”, disse. O equipamento deverá ser testado em Minas Gerais nas campanhas educativas no mês de maio.

O DetranMG orienta ao cidadão que está com a CNH vencida, que prossiga com o processo de habilitação sem o exame e sugere para aqueles condutores cujo documento vencerá nos próximos meses, que adiantem a renovação durante esse período de não exigência garantido pela liminar.

Ainda aguardam apreciação uma Ação Direta de Inconstitucionalidade postulada no Supremo Tribunal Federal (STF) e um ofício encaminhado pela Associação Nacional dos Detrans (AND) à Procuradoria Geral da República (PGR).

Informações: DETRAN - MG