Crueldade: Homem mata cachorro com golpes de enxadadas em Campanha, MG - ALÔ ALÔ CIDADE

Crueldade: Homem mata cachorro com golpes de enxadadas em Campanha, MG

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O Autor ainda confessou para Polícia Militar. O homem foi preso em flagrante e liberado após depoimento.

19/08/2016
Crueldade: Homem mata cachorro com enxadada em Campanha, MG - Fotos: Alô Alô Cidade
Um homem foi preso na madrugada desta sexta-feira (19/08), após confessar para Polícia que matou o cachorro com golpes de enxadadas em Campanha, MG. A Polícia Militar foi acionada através de denuncias anônimas após o ocorrido. Segundo informações da Polícia Militar, o homem acabou confessando tudo, como fez para matar o animal, e sem arrependimento contou o seu ato de crueldade contra o animal indefeso em detalhes. O autor ainda quis argumentar que foi ameaçado e mordido pelo cão, por isso cometeu o crime. O homem disse também, que estava com medo do cachorro morder seus netos. O autor, E.A, de 55 anos morador do bairro Jardim Primavera, foi preso e encaminhado para delegacia de Polícia e liberado após depoimento. Ainda segundo informações da Polícia Militar ele respondera sobre a Nova Lei de Crime de Maus Tratos que foi aprovado este ano.
A enxada foi recolhida e apreendida pela PM. A ferramenta ficou toda suja de sangue do animal.

Vídeo:








LEI

Em Minas Gerais foi aprovado a lei que pune quem praticar maus-tratos contra animais

Pelo texto aprovado na Assembleia, os que maltratarem os bichos estarão sujeitos a multa de até R$ 3 mil. O abandono entrou na lista de crimes

Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia.Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. 
A partir de agora, as pessoas que cometerem atos de covardia e crueldade contra os animais em Minas Gerais vão sentir no bolso a punição. A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira, em segundo turno, a lei que define os crimes de maus-tratos contra os bichinhos e estabelece multa de até R$ 3 mil para quem praticar os delitos. Basta agora a sanção do Executivo para que a norma entre em vigor.

Além das sanções previstas no código penal, que podem levar à prisão, aqueles que maltratarem animais em Minas estarão sujeitos a multa. Além disso, as despesas com o tratamento da vítima serão pagas pelo infrator.

Apesar do avanço com a aprovação da lei, o Legislativo reduziu os valores inicialmente previstos para as punições financeiras. No projeto original, o valor da multa seria de R$ 3 mil para maus-tratos e subiria para R$ 5 mil quando houvesse lesões ao animal e R$ 10 mil em caso de morte. Na versão aprovada esses valores caíram respectivamente para R$ 900, R$ 1,5 mil e R$ 3 mil.

Abandono

Pela regra aprovada, todos estão sujeitos a punição: pessoas físicas, jurídicas, detentores de função pública civil ou militar e quaisquer organizações ou empresas instaladas no estado. É crime lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte. Também está entre os maus-tratos obrigar o bichinho a realizar trabalho excessivo, utilizá-lo em lutas e promover nele distúrbio psicológico.

São considerados maus-tratos atos que privem o animal de movimentos que lhe são próprios, mantê-los em locais sem higiene ou que lhes impeçam a respiração e mantê-los com outros que os aterrorizem ou molestem.

O abandono também é crime. Entra ainda na lista do projeto de autoria dos deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Junior (PSC) o fato de deixar de matar o animal quando a eutanásia for recomendada por médico veterinário para evitar seu sofrimento. O texto retirou do rol dos maus-tratos a prestação de serviço de guarda, segurança ou vigilância.

O decreto 24645/34, determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.

Exemplos de Maus-Tratos

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
– Manter preso permanentemente em correntes;
– Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
– Deixar sem ventilação ou luz solar;
– Não dar água e comida diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
– Capturar animais silvestres;
– Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc…

Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais