Cerca de 70 mil brasileiros que moram na Itália serão beneficiados com o decreto; medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta (11).
11/01/2018
O texto ainda informa que a CNH brasileira “deixa de ser válida” após um ano a partir da data da obtenção da residência legal no país europeu, enquanto para os italianos essa validade dura 180 dias desde a entrada no território brasileiro. A lei ressalta que um brasileiro pode pedir a conversão da carteira “sem submeter-se a exames teóricos e práticos” somente se morar na Itália “há menos de quatro anos, tendo como referência a data em que apresenta o pedido de conversão”. Os testes para obter o documento só serão solicitados em “casos especiais”, como quando há a exigência de adaptações do veículo em relação ao padrão de fábrica ou uso de prótese. “O presente Acordo aplica-se exclusivamente às carteiras de habilitação emitidas antes da obtenção da residência, por parte do titular, no território da outra Parte Contratante.
No caso em que as carteiras de habilitação sejam emitidas com validade provisória, aplica-se somente àquelas que adquiriram validade permanente antes da obtenção da mencionada residência”, diz ainda o decreto. Estima-se que cerca de 70 mil brasileiros que moram na Itália serão beneficiados com o decreto. A Itália já havia implantado o acordo em janeiro do ano passado, mas o processo acabou sofrendo atrasos no Brasil porque precisou passar pela aprovação do Congresso.