Empresa é condenada por obrigar funcionária trans a usar banheiro de deficiente - ALÔ ALÔ CIDADE

Empresa é condenada por obrigar funcionária trans a usar banheiro de deficiente

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Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, reconheceram a justa rescisão indireta da trabalhadora e impuseram indenização de R$ 20 mil a título de danos morais para trabalhadora que disse ser alvo de piadas após passar por cirurgia de mudança de sexo.

31/01/201/
A multinacional francesa Teleperformance foi condenada a indenizar, em R$ 20 mil, uma funcionária que era alvo de piadas e chegou a ser orientada a usar o banheiro de deficientes por ser transexual. A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, ainda reconheceu a justa rescisão indireta da trabalhadora. Segundo o depoimento da ex-funcionária, que passou por cirurgia de mudança de sexo em 2012, ela passou a ser discriminada após o procedimento. Em seu depoimento, ela contou que ‘pode utilizar sanitário masculino ou feminino, apenas o de portadores de deficiência, o qual não possui chave, ficando o acesso livre’. “Também pelo fato mencionado não é selecionado em processo seletivo para ser promovido, pois é informado que deverá utilizar apenas roupas masculinas”, consta nos autos. Já a empresa alegou que a funcionária ‘foi demitida por justa causa em decorrência de abandono de emprego’. Em primeira instância, a tese foi rebatida pelo juízo responsável.


“As faltas a partir do dia em que a reclamante se afastou em definitivo para postular a rescisão indireta não podem ser levadas em conta para caracterizar o abandono de emprego, em primeiro lugar, porque a 1ª reclamada sequer a convocou para retornar ao trabalho (não há nos autos nenhuma prova neste sentido), em segundo porque a própria legislação trabalhista em vigor (art. 483, CLT) prevê o afastamento do empregado de seu labor para pleitear nesta Justiça Especializada os seus direitos rescisórios. Portanto, não se pode falar em abandono de emprego”, afirmou. 

Segundo a testemunha da empregada, superiores hierárquicos “costumavam chamar a autora na mesa para fazer piadinhas, indagando se a autora era homem ou mulher”. Ainda, de acordo com relatos, a supervisora determinou que a empregada fizesse uso do banheiro de deficientes. “Não deixavam que ela utilizasse o banheiro dos homens ou das mulheres”. Consta ainda nos autos que o sanitário que deveria ser utilizado pela empregada “não possuía chave, ficando o acesso livre”. Por isso, a empregada solicitava a colegas que a acompanhassem “ao banheiro para garantir que ninguém adentrasse”. 

A desembargadora Sônia Gindro, relatora do caso, considerou que ‘à evidência da nocividade que as condições de trabalho representaram para o autor, impositivo reconhecer-se a existência de justo motivo para a rescisão contratual, por culpa exclusiva da empregadora’. 

“Mostrou-se inviável a continuidade na prestação dos serviços diante do desrespeito reiteradamente praticado pelos prepostos da ré, procedimento contra o qual nada fez a reclamada para obstar e reprimir. Foge à lógica do razoável admitir-se que qualquer trabalhador seja submetido ao tipo de tratamento dispensado ao reclamante, conforme apurou-se através da instrução processual, constantemente humilhado por seus superiores hierárquicos, ante a adoção de tratamento jocoso sempre relacionado à opção sexual”, anotou. 

Segundo a desembargadora, ‘conforme amplamente abordado, restou suficientemente comprovado que a autor foi vítima de ofensas injustificadas que fizeram parte de sua rotina diária e desencadearam sérias reações psicológicas. E, assim, merecendo reprimenda o procedimento da reclamada, a omissão verificada e a gravidade do que ocorria em suas instalações foram de tal ordem que tornou insuportável o prosseguimento da relação empregatícia’. O relatório foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores da 10ª Turma do TRT-2.

Fonte: Estadão