Motorista é preso após destruir patrimônio público em Lambari, MG - ALÔ ALÔ CIDADE

Motorista é preso após destruir patrimônio público em Lambari, MG

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O motorista não respeitou o limite máximo de altura do pórtico no centro da cidade. Ele foi preso pela PM após denuncias anônimas


Um motorista foi preso no começo da tarde desta terça-feira (18/09), após destruir um pórtico próximo do Cassino do Lago, na rua Dos Italianos, instalado pela Prefeitura de Lambari para melhorar o trânsito de veículos alto e pesados. Vários pórticos foram instalados e, inclusive nas entradas da cidade. A altura e o peso máximo são orientados com placas junto ao portal. Ainda contem uma advertência para quem infligir a lei municipal, ao desobedecer, será sujeito a multa.
Pórtico destruído pelo caminhão na Rua Dos Italianos - Foto: Redes Sociais
Segundo informações da Polícia Militar, uma denuncia anônima via 190 informou aos militares que um caminhão baú com placas de Varginha, havia colidido com o pórtico instalado recentemente próximo do Cassino do Lago. A PM então, deslocou até o endereço informado e constatou o acidente, e foram em busca do responsável que segundo informações, havia evadido do local. Ao realizar o rastreamento, a PM identificou o caminhão que estava parado próximo da Volta do Lago. O motorista foi abordado, orientado e seguiu preso para a Delegacia de Polícia Civil em Três Corações, onde foi apresentado para o Delegado de Plantão. Ainda segundo a PM, os motorista disse que não viu o aviso e nem o portal. Segundo informações da Polícia o motorista recebeu uma multa e foi liberado em seguida.
Rua Joaquim Manoel de Melo (BR-460), no cruzamento da Rua Dr. José Nicolau Mileu - Foto: Redes Sociais

Dano ao patrimônio público na entrada de Lambari - Foto: Redes Sociais
Já é o terceiro pórtico instalado que foi destruído, os dois da entrada da cidade, na rua Joaquim Manoel de Melo (BR-460) e o outro no mesmo endereço com cruzamento da Rua Dr. José Nicolau Mileu.

O motorista de 46 anos infligiu a Lei do Código Penal Artigo 163.

-Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. 

Dano qualificado 

Parágrafo único - Se o crime é cometido: 

I - com violência à pessoa ou grave ameaça; 
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; 
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967);
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia.