Procon-MG multa TIM S/A em mais de R$ 2,2 milhões por violação à Lista Antimarketing Estadual - ALÔ ALÔ CIDADE

Procon-MG multa TIM S/A em mais de R$ 2,2 milhões por violação à Lista Antimarketing Estadual

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Operadora é penalizada por desrespeitar bloqueio de telemarketing e infringir legislação estadual

O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 2.278.924,94 à operadora TIM S/A. A penalidade foi resultado de diversas reclamações de consumidores que denunciaram a prática indevida de marketing direto ativo, infringindo a legislação estadual.


No processo administrativo, conduzido pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, ficou comprovado que a TIM violou o Sistema de Bloqueio de Telemarketing ao realizar ofertas comerciais para consumidores que haviam solicitado o bloqueio dessas comunicações. As denúncias indicaram que os consumidores receberam reiteradamente ligações telefônicas e mensagens de texto (SMS) com propostas comerciais, mesmo estando cadastrados na Lista Antimarketing Estadual, o que caracteriza afronta à legislação vigente.


A prática vai de encontro à Lei Estadual nº 19.095/2010, que regula o marketing direto ativo e estabelece a lista destinada aos consumidores que não desejam receber ofertas comerciais desse tipo. O MPMG destacou que os contatos feitos pela operadora foram ativos, recorrentes e sem autorização prévia, utilizando canais como ligações telefônicas, SMS e pop-ups para promover seus serviços.


Durante o processo, foi oferecida à TIM a possibilidade de assinatura de uma transação administrativa, mas a empresa rejeitou a proposta. Além da multa, a decisão determina a inscrição da operadora no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, conforme o artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.


A TIM tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso ou efetuar o pagamento da multa com uma redução de 30%.




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