Operadora é penalizada por desrespeitar bloqueio de telemarketing e infringir legislação estadual
O
Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG),
aplicou uma multa de R$ 2.278.924,94 à operadora TIM S/A. A penalidade foi
resultado de diversas reclamações de consumidores que denunciaram a prática
indevida de marketing direto ativo, infringindo a legislação estadual.
No
processo administrativo, conduzido pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor de Belo Horizonte, ficou comprovado que a TIM violou o Sistema de
Bloqueio de Telemarketing ao realizar ofertas comerciais para consumidores que
haviam solicitado o bloqueio dessas comunicações. As denúncias indicaram que os
consumidores receberam reiteradamente ligações telefônicas e mensagens de texto
(SMS) com propostas comerciais, mesmo estando cadastrados na Lista
Antimarketing Estadual, o que caracteriza afronta à legislação vigente.
A
prática vai de encontro à Lei Estadual nº 19.095/2010, que regula o marketing
direto ativo e estabelece a lista destinada aos consumidores que não desejam
receber ofertas comerciais desse tipo. O MPMG destacou que os contatos feitos
pela operadora foram ativos, recorrentes e sem autorização prévia, utilizando
canais como ligações telefônicas, SMS e pop-ups para promover seus serviços.
Durante
o processo, foi oferecida à TIM a possibilidade de assinatura de uma transação
administrativa, mas a empresa rejeitou a proposta. Além da multa, a decisão
determina a inscrição da operadora no Cadastro de Reclamações Fundamentadas,
conforme o artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.
A
TIM tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso ou efetuar o pagamento
da multa com uma redução de 30%.