Empresa não entrega fotos de formatura e é condenada em Pouso Alegre, MG - ALÔ ALÔ CIDADE

Empresa não entrega fotos de formatura e é condenada em Pouso Alegre, MG

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Fotos e vídeos se queimaram em incêndio; empresa pagará total de R$ 120 mil

24/09/2014 11:08
Uma empresa de fotografia foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a seis ex-alunas do curso de Letras da Universidade Vale do Sapucaí. A empresa não entregou aos formandos o serviço contratado, devido a um incêndio, que queimou todo o material. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Pouso Alegre.
Empresa não entrega fotos de formatura e é condenada em Pouso Alegre, MG - Foto/arquivo: ALÔ ALÔ CIDADE
Seis formandas do curso de Letras entraram na Justiça contra a empresa afirmando que a solenidade de conclusão do curso, a missa de ação de graças, a colação de grau e o baile de formatura delas foram registrados em fotos e vídeos pela Dorana Empresa Fotográfica. Alegaram que a empresa tinha contrato de exclusividade, firmado com a Comissão de Formatura de Letras – Turma de 2006, para executar o serviço.
Pelo contrato entre as partes, após os eventos a Dorana deveria oferecer à venda, a cada um dos formandos, os álbuns e as gravações em vídeo. As celebrações se encerraram em 13 de fevereiro de 2007; contudo, até janeiro de 2009, o material ainda não havia sido apresentado aos formandos. Interpelada judicialmente pela Comissão de Formatura, a empresa declarou a impossibilidade de apresentar aos formandos o acordado.

Formatura - Foto/ilustrativa
Em sua defesa, a empresa afirmou que contratou um dos mais conceituados laboratórios fotográficos do Brasil, a Central de Atendimento e Distribuição (Cad), sediada em São Paulo, para a confecção dos álbuns. Alegou que em 20 de abril de 2007 o laboratório foi vítima de um incêndio, com perda total do conteúdo do prédio, incluindo negativos de fotos que se encontravam em produção.
Anexando ao processo boletim de ocorrência a fim de comprovar o incêndio, a Dorana alegou que não entregou o material contratado por razões de força maior, e que por isso não tinha o dever de indenizar os formandos.
Em Primeira Instância, a empresa foi condenada a pagar a cada uma das seis ex-alunas que entraram na Justiça a quantia de R$ 20 mil de indenização por danos morais. Apenas as formandas recorreram, pedindo o aumento do valor da indenização.
Ao analisar os autos, a desembargadora relatora, Mariângela Meyer, observou: “No tocante ao arbitramento de indenizações decorrentes de dano moral, entendo que deve o julgador pautar-se pelo bom senso, moderação e prudência, analisando cada caso a fim de se aferir o valor adequado à reparação dos prejuízos causados, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro”.
Tendo em vista as peculiaridades do caso, a relatora julgou adequado o valor da indenização fixado em Primeira Instância, mantendo a sentença.
Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Ângela de Lourdes Rodrigues votaram de acordo com o relator.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Informações: TJMG