Aberto credenciamento para prestador de serviço de moto frete em Varginha
O credenciamento para o exercício da atividade de moto frete em Varginha já está sendo realizado pelo DEMUTRAN, por meio da Secretaria de Obras conforme lei 5.731/2013.
Os interessados deverão comparecer na Secretaria de Obras à Alameda dos Ipês, nº 01, Pinheiros, de segunda à sexta-feira de 7h às 11h30 e 14h às 16h30 horas.
Mais informações pelos telefones 3690-2330 e 3690-2330, falar com Gledston Cardoso Assis
Veja o Decreto na íntegra.
DECRETO Nº 6.607/2013 - Publicado no Jornal Oficial do Município em 03/10/2013
FIXA VALOR DOS PREÇOS PÚBLICOS DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO EM FUNÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.731/2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto no artigo 37 da Lei Municipal n° 5.731/2013.
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto fixa o valor dos preços públicos de serviços prestados pela Administração Municipal em função da Lei Municipal nº 5.731/2013.
Art. 2º As pessoas jurídicas e condutores autônomos ficam sujeitos ao pagamento dos seguintes preços públicos, que serão atualizados ao final de cada ano:
I – para expedição e renovação de Termo de Credenciamento da Pessoa Jurídica: R$ 50,00 (cinquenta) reais;
II – para expedição e renovação da inscrição no Cadastro Municipal de Condutores: R$ 25,00 (vinte e cinco) reais.
Parágrafo único. A carteira de credenciamento de moto frete, terá validade de 01 (um) ano ou até o prazo de vigência da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, caso esse venha a ocorrer antes, devendo ser renovado em, no máximo, 30 (trinta) dias, após seu vencimento, sob pena de cancelamento.
III – para registro e baixa de preposto: R$ 50,00 (cinquenta) reais.
§ 1º Estabelece-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a pessoa jurídica, comunique ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DEMUTRAN a baixa do preposto.
§ 2º Caso não ocorra a comunicação ao referido Departamento, será aplicada multa de 100% (cem por cento) sobre o valor do registro.
Art. 3º No caso de 2ª (segunda) via para a carteira de credenciamento de moto frete, será cobrado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e acréscimo de 10% (dez por cento) nas vias expedidas posteriormente.
Art. 4º Os pagamentos serão efetuados, via banco, através de guias de arrecadação municipal – DARM – expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA ou que por esta designar.
Art. 5º Os valores dos preços públicos previstos neste Decreto serão atualizados conforme o índice adotado pela Prefeitura Municipal de Varginha, ou seja, IPCA/IBGE.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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