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Juiz determina construção de centro para menores infratores em Poços de Caldas

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29/10/2013 20h26 - Atualizado em 29/10/2013 20h32

Juiz determina construção de centro para menores infratores em Poços

Decisão da Vara da Infância e Juventude obriga Estado a fazer centro.
Local seria o primeiro da região especializado na recuperação de jovens.

Uma decisão do juiz Edmundo Lavinas Jardim, responsável pela Vara da Infância e Juventude de Poços de Caldas (MG), cobra o Estado a construir um centro de internação para menores infratores na cidade.  Contudo, a ação civil pública  causa polêmica na cidade sobre o assunto, já que não há nenhum centro de recuperação no Sul de Minas. Além disso, os menores que não conseguirem vagas de internação passarão a ficar em casa, na chamada “apreensão domiciliar”.
No último ano, até mesmo adolescentes autores de homicídios triplamente qualificados têm permanecido apenas cinco dias sob custódia do Estado. Por isso, o juiz decidiu obrigar o Estado a construir o centro. Na prática, os adolescentes que cometem atos infracionais em Poços de Caldas são levados para o presídio da cidade, onde ficam em uma cela isolada por, no máximo, cinco dias. Este é o prazo estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a decisão da Justiça, os menores devem permanecer em um local adequado, o que deve ajudar também no trabalho da polícia.
A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo promotor da Infância e Juventude, Eduardo Bustamante, em janeiro deste ano.  De acordo com ele, o Estado não tem atendido os pedidos de internação com o argumento de que o sistema não possui vagas e, quando uma vaga é disponibilizada, normalmente é em Belo Horizonte (MG), Contagem (MG) ou Sete Lagoas (MG).
Ainda segundo o Ministério Público, esse tipo de procedimento viola o direito do adolescente em ficar perto da família, mesmo quando apreendido.

Sem local adequado, menores têm sido levados para o Presídio de Poços de Caldas (Reprodução EPTV / Marcelo Rodrigues)

Menores envolvidos com atos infracionais graves Durante o ano de 2013, apenas três adolescentes que cometeram atos infracionais graves foram internados. Dois deles, de 15 e 17 anos, assumiram a participação na morte do cabeleireiro Cléber Moreira Mori, conhecido como Débora Mori. Outro menor, de 17 anos, é suspeito de espancar Weslei Luiz Moreira, de 24 anos, que também morreu.

Já três adolescentes suspeitos de matar um pedreiro a pauladas na última semana continuam no presídio da cidade. Segundo o juiz, somente menores que cometem atos infracionais mais graves são apreendidos.

Weslei Luiz Moreira foi morto espancado em Poços de Caldas (Foto: Reprodução EPTV)

Detenção de menores
Para a especialista, Maduca Lopes que palestrou em Pouso Alegre (MG) sobre o assunto e já foi conselheira tutelar, não se pode permitir que menores fiquem apreendidos em cadeias e presídios.
“A legislação fala que o adolescente infrator deve ser privado da liberdade, mas isso deve acontecer em centros apropriados para menores e não em presídios”, afirma.

Veja mais em: http://glo.bo/1aFH3Zb

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