13/02/2014 00:16
Uma
espingarda calibre .22 e treze munições intactas do mesmo calibre foram
apreendidos pela Polícia Militar na última terça-feira (11), por volta das
09:30h em um Sítio localizado na Zona Rural da Barragem de Campanha MG. A PM chegou
até o local após receber denúncia anônima de que o lavrador possuía uma
arma de fogo.
| Arma apreendida - Foto PMMG |
No local, a denúncia foi confirmada
sendo localizado em um dos cômodos uma espingarda calibre .22 e treze
munições, que foram apreendidas e encaminhadas para a Delegacia.
Devido ao estado de saúde do lavrador,
não foi possível sua condução para a Delegacia, contudo ele foi
orientado a comparecer em data oportuna.
Informações: PMMG

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Um comentário:
Pela foto isso é arma de Pressão ( provavelmente a Rossi Dione 4,5mm).
Só para informar aos Leigos:
E para fins de estabelecer o conceito de arma de fogo, importante a leitura do disposto no art. 3º, XVII do Decreto nº 3.665/2000, que a define como a "arma que arremessa projéteis empregando a forma expansiva dos gases gerados pela combustão de um propolente confinado em uma câmara que normalmente, está solidária a um cano que tem função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil".
A Portaria nº 036/99 do Ministério da Defesa do Exército Brasileiro, por seu turno, explicita no art.16 que as armas de pressão ou de ar comprimido não são armas de fogo, pois atiram setas metálicas, ou grãos de chumbo com energia, verbis:
Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
Logo, não sendo arma de fogo, a arma de pressão não necessita de registro (ex vi art.3º, da Lei 10.826/03) e o seu porte tampouco configura o crime do art.14, da Lei 10.826/03. Isso é pacífico
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Forja de Prova contra o cidadão? talvez... muita necessidade de mostrar serviço.
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