Caminhoneiros terão que fazer exame toxicológico para renovar habilitação - ALÔ ALÔ CIDADE

Caminhoneiros terão que fazer exame toxicológico para renovar habilitação

Compartilhar isso

Cocaína e maconha, além de outras drogas, serão detectadas


02/03/2016 23:25
Caminhoneiros terão que fazer exame toxicológico para renovar habilitação - Foto/divulgação
A partir do dia 30 de abril, caminhoneiros e motoristas de veículos pesados vão ser obrigados a fazer exame toxicológico para a renovação da carteira de habilitação. A coleta de fios de cabelo, pelos ou unha poderá identificar evidências do uso de drogas pelo motorista nos três meses pregressos ao exame. Com os resultados em mãos, uma clínica credenciada pelo Denatran emitirá um laudo médico de aptidão do motorista.
Em resolução publicada nesta sexta-feira pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União (DOU), foram discriminadas as drogas que serão detectadas: cocaína, crack, merla, maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), ópio, codeína, anfetamina (Rebite) e metanfetamina (Rebite).

ADVERTISEMENT
A medida vale para condutores das categorias C, D e E. Segundo o Ministério das Cidades, o exame custará em torno de R$ 270 a R$ 290, e deverá ser feito no momento da expedição da carteira e a cada cinco anos, no período de renovação.

Segundo o Denatran, “a existência da substância psicoativa não configura isoladamente o uso ilícito ou dependência”. O médico será o responsável final pela análise e avaliação das informações do exame.
O objetivo do governo com o estabelecimento das novas regras é diminuir os acidentes nas rodovias.
“Estudos realizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que as principais ocorrências de acidentes envolvendo veículos grandes acontecem no período da noite e com condutores suspeitos de terem feito uso de algum tipo de substância psicoativa”, justifica o Denatran.

BANCO DE DADOS
De acordo com a nova regulamentação, “um banco de dados para análise da saúde dos motoristas” será criado. Assim, as informações sobre os exames dos condutores poderão, em caso julgamentos de acidentes de trânsito, ser requisitadas por determinação judicial.
O motorista que depilar o corpo inteiro será considerado inapto para realizar o exame. A coleta de unhas só será feita “no caso de alopecia universal (falta de pelos)” ou “condição médica que impeça a coleta de cabelo e/ou pelos”.
No momento do exame, serão recolhidos dois fios de cabelos ou pelos. Um servirá para o exame e o outro ficará guardado por no mínimo cinco anos “a fim de se dirimir eventuais litígios”.
Publicidade
AS CATEGORIAS ATINGIDAS PELA REGULAMENTAÇÃO
A categoria C corresponde ao condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga em que o peso bruto total exceda a 3500 Kg. O motorista deve estar habilitado pelo menos um ano com CNH B.
Na categoria D, o condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros em que a lotação exceda a oito lugares, sem contar o motorista. Deve ter no mínimo um ano na categoria C ou dois anos na categoria.
Já a categoria E, o condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6000 Kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. O motorista deve estar habilitado no mínimo um ano na categoria C.

Fonte: O Globo