O Presidente da Cooperativa Agropecuária de Cristina Ltda. – CAPEC, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, convoca os senhores cooperados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária – AGO a realizar-se no dia 11 de maio de 2021, considerando o local da assembleia o Barracão Central, sito à Rua Joaquim Delfino da Luz, 171, Bairro Centro, Cidade de Cristina – MG, em primeira convocação às 17 horas, com a presença de 2/3 dos cooperados, em segunda convocação às 18 horas, no mesmo dia e local, com a presença de metade mais um, do número total de cooperados, e persistindo a falta de quórum legal, em terceira e última convocação, às 19 horas, com a presença mínima de 10 (dez) cooperados, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
a) Relatório de Gestão;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração de Sobras ou Perdas e demais demonstrativos;
d) Parecer do Conselho Fiscal.
II – Destinação das Sobras ou Perdas apuradas no exercício;
III – Eleição dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal para o triênio
2021/2024;
V - Assuntos gerais.
OBSERVAÇÕES:
a) Para efeito de “QUORUM” a Cooperativa possui 109 associados;
b) Os associados que desejarem concorrer às Eleições de que trata o item III da ordem do dia,
deverão compor chapa e inscrever-se junto a administração da Cooperativa até às 17h, do
dia 11 de maio de 2021. Conforme Artigo 51 da Lei do Cooperativismo nº 5764/71 -
Parágrafo Único – Não podem compor uma mesma Diretoria ou Conselho de Administração
parentes entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral;
c) O registro de chapa, deverá ser requerido ao Presidente da Cooperativa por um
representante da chapa, o qual deverá ser designado para representa-la em todo processo,
acompanhado dos documentos exigidos por lei, Estatuto Social e Resolução nº 31 do CNC.
Deverá trazer cópia dos documentos CPF e RG, comprovante de endereço e Certidão
Negativa de Débitos;
d) Em caso de irregularidade constatada pela administração, de qualquer um dos integrantes
das chapas concorrentes às eleições de que se trata o item III da ordem do dia, a mesma
deverá ser sanada no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas) após a intimação para fazêlo,
sob pena de ter seu registro anulado;
e) O associado para exercer o seu direito de voto deverá estar rigorosamente em dia com suas
obrigações sociais;
f) Se houver apenas uma chapa inscrita para eleição que trata o item III deste Edital, a
Assembleia poderá decidir que a votação seja por aclamação, declarando-se os eleitos em
seguida.
colaboradores, serão adotadas as medidas necessárias para evitar a propagação da
COVID-19, em estrita observância das recomendações das autoridades de saúde e
cumprimento da legislação aplicável. Solicitamos que todos os cooperados compareçam à
Assembleia fazendo o uso de máscara com cobertura do nariz e boca.