Instituição financeira é penalizada em R$ 2,6 milhões por violar regras do Sistema de Bloqueio de Telemarketing do estado, causando importunação aos consumidores
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Bradesco deve pagar multa por ter descumprido bloqueio de telemarketing de Minas - Foto/divulgação: Procon |
O
Banco Bradesco S/A está sujeito a uma multa de R$ 2,6 milhões por ter
desrespeitado as normas do Sistema de Bloqueio de Telemarketing de Minas
Gerais. A penalidade foi aplicada pelo Procon-MG, por intermédio da 14ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte. De acordo com
a Decisão Administrativa, após a análise dos autos, ficou evidenciado que a
instituição financeira realizou ligações e enviou mensagens de texto a
consumidores cadastrados na Lista Antimarketing, gerenciada pelo Procon-MG,
órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A
decisão destaca que o Bradesco infringiu a Lei Estadual 19.095, de 2010, que
regulamenta o Sistema de Bloqueio de Telemarketing em Minas. Essa legislação
proíbe ofertas comerciais por meio de telefonemas e mensagens de texto a
consumidores que tenham registrado seus números na Lista Antimarketing.
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O
Procon-MG, responsável pela aplicação da multa, salienta que a conduta do banco
configura uma prática infrativa, uma vez que desrespeita a legislação e causa
importunação à coletividade de consumidores. A Decisão destaca ainda que o
descumprimento do bloqueio de telemarketing pelo Bradesco rompe com o
equilíbrio contratual, ao se valer de sua posição de superioridade econômica
para prejudicar os consumidores.
Durante
o processo, o Procon-MG buscou uma resolução consensual do conflito, propondo
alternativas ao banco, proposta que foi rejeitada pela instituição financeira.
A decisão ressalta a importância do respeito às normas vigentes e destaca o
papel do Procon-MG na defesa dos direitos do consumidor, garantindo que medidas
efetivas sejam tomadas contra práticas infrativas que prejudiquem a
coletividade.