Bradesco deve pagar multa por ter descumprido bloqueio de telemarketing de Minas - ALÔ ALÔ CIDADE

Bradesco deve pagar multa por ter descumprido bloqueio de telemarketing de Minas

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Instituição financeira é penalizada em R$ 2,6 milhões por violar regras do Sistema de Bloqueio de Telemarketing do estado, causando importunação aos consumidores

 

Bradesco deve pagar multa por ter descumprido bloqueio de telemarketing de Minas - Foto/divulgação: Procon

O Banco Bradesco S/A está sujeito a uma multa de R$ 2,6 milhões por ter desrespeitado as normas do Sistema de Bloqueio de Telemarketing de Minas Gerais. A penalidade foi aplicada pelo Procon-MG, por intermédio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte. De acordo com a Decisão Administrativa, após a análise dos autos, ficou evidenciado que a instituição financeira realizou ligações e enviou mensagens de texto a consumidores cadastrados na Lista Antimarketing, gerenciada pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

 

A decisão destaca que o Bradesco infringiu a Lei Estadual 19.095, de 2010, que regulamenta o Sistema de Bloqueio de Telemarketing em Minas. Essa legislação proíbe ofertas comerciais por meio de telefonemas e mensagens de texto a consumidores que tenham registrado seus números na Lista Antimarketing.

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O Procon-MG, responsável pela aplicação da multa, salienta que a conduta do banco configura uma prática infrativa, uma vez que desrespeita a legislação e causa importunação à coletividade de consumidores. A Decisão destaca ainda que o descumprimento do bloqueio de telemarketing pelo Bradesco rompe com o equilíbrio contratual, ao se valer de sua posição de superioridade econômica para prejudicar os consumidores.

 

Durante o processo, o Procon-MG buscou uma resolução consensual do conflito, propondo alternativas ao banco, proposta que foi rejeitada pela instituição financeira. A decisão ressalta a importância do respeito às normas vigentes e destaca o papel do Procon-MG na defesa dos direitos do consumidor, garantindo que medidas efetivas sejam tomadas contra práticas infrativas que prejudiquem a coletividade.