Concessionária anuncia nova política de cobrança de pedágio para veículos comerciais no Triângulo e Sul de Minas - ALÔ ALÔ CIDADE

Concessionária anuncia nova política de cobrança de pedágio para veículos comerciais no Triângulo e Sul de Minas

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A partir de 02 de janeiro de 2024, concessionária passará a cobrar tarifa total de todos os eixos, suspensos ou não, em todas as praças de pedágio da região

 

Concessionária anuncia nova política de cobrança de pedágio para veículos comerciais no Triângulo e Sul de Minas - Foto: PRF

A Empresa de Participações em Rodovias S.A. (EPR), responsável pela administração dos lotes de concessões no Triângulo e Sul de Minas, informa que a partir de 02 de janeiro de 2024, implementará uma nova política de cobrança de pedágio. A medida abrange a totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais com carga, visando coibir isenções indevidas de eixos suspensos em veículos não vazios.

 

A iniciativa está respaldada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução nº 57, da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) do Governo do Estado de Minas Gerais. Esta resolução estabelece os requisitos para considerar como vazios os veículos de transporte de cargas que circulam nas vias terrestres estaduais.

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A verificação será realizada por meio do sistema de câmeras localizadas nas praças de pedágio, integrado à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual. O sistema identificará se há um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto. Se existir um MDF-e em aberto, a cobrança será aplicada com base no número total de eixos do veículo, independentemente de estarem tocando o solo ou não, inclusive em casos de eixos suspensos.

 

Segue abaixo a relação das praças de pedágio em funcionamento no Sul de Minas, com tarifa básica de R$ 9,20:

 

1. PP 01 – BR-459 – km 40,5 – Caldas

2. PP 02 – BR-459 – km 80,9 – Senador José Bento

3. PP 03 – BR-459 – km 117,3 – Santa Rita do Sapucaí

4. PP 04 – MGC-146 – km 622,8 – Poços de Caldas

5. PP 05 – MG-173 – km 51,3 – (Entrada em operação em 28/12/2023 – quinta-feira)

6. **PP 06** – MG-290 – km 34,5 – Borda da Mata

7. **PP 07** – MG-290 – km 71,1 – Ouro Fino.