Acordo firmado com a Polícia Federal estabelece treinamento e processo seletivo rigoroso para os agentes
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Guarda Municipal recebe autorização para portar armas de fogo em Poços de Caldas, MG - Foto: Guarda Municipal de Poços de Caldas |
A Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas (MG) foi autorizada pela Polícia Federal a portar arma de fogo, conforme anunciado pelo secretário de Defesa Social, Rafael Tadeu Conde Maria. A autorização foi emitida no dia 19 de setembro e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (27/09). O acordo foi viabilizado por meio do Extrato de Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2024, firmado entre a Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais e o município, com validade de 10 anos.
Guarda Municipal recebe autorização para portar armas de fogo em Poços de Caldas, MG - Foto: Guarda Municipal de Poços de Caldas
Essa decisão
surge um ano após a publicação da Lei Complementar nº 247, que criou a
corregedoria e ouvidoria da Guarda Municipal, já prevendo a possibilidade do uso
de armamento de fogo pelo efetivo. Contudo, apenas guardas que passarem por
avaliações psicológicas, treinamento específico e exame prático poderão portar
armas.
Atualmente, o
município conta com 69 guardas municipais, e 38 deles manifestaram interesse em
participar do processo de armamento. O departamento disponibilizou 40 vagas
para o curso de requalificação e armamento, permitindo que qualquer agente
interessado se inscrevesse. Após o processo de qualificação, o uso de armas de
fogo deverá ser implementado até novembro, conforme o avanço das etapas de
aprovação.
Reestruturação da Guarda Municipal
A autorização
para o porte de armas está inserida no contexto de uma reestruturação da Guarda
Civil Municipal, prevista pela Lei Complementar sancionada em 6 de outubro de
2023. A legislação também determinou a criação de uma Corregedoria e de uma
Ouvidoria para o órgão.
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Guarda Municipal recebe autorização para portar armas de fogo em Poços de Caldas, MG - Foto: Guarda Municipal de Poços de Caldas |
A
Corregedoria será responsável pela apuração de infrações disciplinares e pela
fiscalização dos servidores. O profissional indicado deverá ter ao menos 10
anos de experiência na Guarda. Já a Ouvidoria, que ficará sob o comando de um
profissional externo escolhido pela Secretaria de Defesa Social, terá a função
de examinar reclamações, denúncias e acompanhar investigações.