MPMG recomenda revisão de alvará de empresa em Itamonte, MG - ALÔ ALÔ CIDADE

MPMG recomenda revisão de alvará de empresa em Itamonte, MG

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Ministério Público estabelece prazos para fiscalização e medidas corretivas

 MPMG recomenda revisão de alvará de empresa em Itamonte, MG - Foto: Google Maps

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Itamonte, no Sul de Minas, expediu, no domingo, 16 de fevereiro, uma Recomendção para que o Município de Itamonte revise, no prazo de 15 dias, o alvará concedido à empresa Indústria de Blocos Braz Ltda.


No documento, o Ministério Público orienta a Prefeitura a verificar a compatibilidade da atividade exercida com o zoneamento local, o cumprimento das condições estabelecidas no alvará e a necessidade de licenciamento ambiental para as atividades desenvolvidas.


A Recomendção também determina que, no prazo de 30 dias, os órgãos municipais competentes fiscalizem o cumprimento das normas ambientais do Município, o atendimento às disposições do Código de Posturas Municipal e o impacto da atividade na vizinhança. Caso sejam constatadas irregularidades, o Ministério Público sugere que o alvará de funcionamento seja suspenso até a regularização.


A Prefeitura também deve apresentar à Promotoria de Justiça, no prazo de 45 dias, um relatório das medidas adotadas e providenciar publicidade adequada e imediata nas repartições do Poder Executivo Municipal, nos veículos de comunicação, no Diário Oficial do Município e em destaque nos sites oficiais por 15 dias.


Por fim, o documento recomenda que a Prefeitura envie, em 5 dias, uma cópia do ato de revisão ou revogação do alvará.


A atuação do MPMG no caso teve início no segundo semestre de 2024, após moradores denunciarem problemas estruturais, poeira e ruídos causados pelo Depósito de Pedra e Brita da empresa Blocos Braz, que se instalou em Itamonte há alguns meses.


O Ministério Público passou a investigar irregularidades no funcionamento da empresa e na concessão do alvará pela Prefeitura de Itamonte ao estabelecimento localizado no Bairro Morada do Bosque.


A Recomendção faz parte das medidas adotadas pelo MPMG no âmbito de um Inquérito Civil, que também determinou a realização de uma perícia técnica por engenheiro civil para avaliar os danos estruturais relatados pelos moradores, além da notificação da empresa para apresentação de documentos.


O documento fundamenta-se em dois princípios essenciais do direito ambiental. O princípio da prevenção, previsto no artigo 225 da Constituição Federal e na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), determina que o poder público deve adotar medidas para evitar danos ambientais previsíveis antes que ocorram.


Já o princípio da precaução, oriundo da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992) e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, estabelece que, na ausência de certeza científica sobre os impactos ambientais, deve prevalecer a proteção ao meio ambiente. Esse princípio inverte o ônus da prova, cabendo ao empreendedor demonstrar que sua atividade não causará degradação ambiental ou impactos negativos à comunidade.


"Diante dos relatos e indícios de irregularidades, não se pode esperar a degradação definitiva do meio ambiente e da qualidade de vida da população local para a adoção de medidas corretivas, devendo prevalecer políticas preventivas e fiscalizatórias imediatas", destaca o documento assinado pelo Promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro.




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