Senacon suspende venda de pacotes flexíveis da Hurb e exige esclarecimentos financeiros - ALÔ ALÔ CIDADE

Senacon suspende venda de pacotes flexíveis da Hurb e exige esclarecimentos financeiros

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Decisão cautelar visa proteger consumidores diante de descumprimento contratual; empresa já havia sido multada pelo Procon-MG

Senacon suspende venda de pacotes flexíveis da Hurb e exige esclarecimentos financeiros - Foto: MPMG

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou a suspensão imediata da comercialização de pacotes de viagem com datas flexíveis, de mês fixo ou qualquer outro com características similares pela Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano - Hurb).


A decisão cautelar, fundamentada no Decreto nº 2.181/1997 e na Portaria Senacon nº 7/2016, foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2025. A medida tem como objetivo proteger os consumidores diante de evidências de que a empresa não está cumprindo suas obrigações contratuais.

A Hurb terá um prazo de cinco dias para apresentar à Senacon esclarecimentos detalhados sobre sua situação financeira. As informações solicitadas incluem o número de contratos pendentes, o valor total devido aos consumidores e a identificação de todos os clientes afetados.


A empresa permanece autorizada a vender pacotes com datas de utilização fixas e determinadas no momento da compra. O descumprimento da decisão cautelar acarretará uma multa diária de R$ 80 mil.


O caso foi encaminhado ao Ministério do Turismo para análise de possíveis irregularidades e avaliação da viabilidade de cassação do registro da Hurb. Cópias da decisão também foram enviadas à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para as providências cabíveis.


Hurb Já Havia Sido Multada em 2024 por Descumprir Contratos


No ano anterior, o Procon-MG aplicou uma multa de R$ 2.505.000,00 à Hurb (antigo Hotel Urbano) por descumprir a legislação consumerista, infringindo artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


A decisão do Procon-MG apontou que a empresa não ofereceu opções de datas de viagem nem realizou os agendamentos correspondentes aos consumidores que adquiriram o pacote "Data Flexível", descumprindo os contratos firmados.


Segundo o processo administrativo, a Hurb, mesmo ciente das dificuldades em cumprir os contratos existentes, continuou a comercializar os pacotes com "datas flexíveis", demonstrando desrespeito aos princípios da legislação consumerista, especialmente o da boa-fé objetiva.


Orientações aos Consumidores Afetados


Diante da situação, o Procon-MG orienta os consumidores a adotarem as seguintes medidas:


  • Reunir e guardar cópias de todos os documentos relacionados à compra (contrato, vouchers, confirmações de reserva, comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens).
  • Tentar contato com a empresa para buscar uma solução para o problema. Caso não obtenham sucesso, registrar uma reclamação no Procon de sua cidade ou na plataforma Consumidor.Gov.Br.
  • Se as tentativas administrativas não resolverem a questão, buscar orientação jurídica de um advogado ou da Defensoria Pública para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial visando o reembolso e a indenização por eventuais danos.
  • O Procon-MG informou que continuará monitorando a situação e divulgará novas informações conforme necessário.

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