Tribunal de Justiça de MG (TJMG) determinou rescisão do contrato, devolução dos valores pagos e pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao comprador
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| Loja de veículos de Varginha, MG é condenada a indenizar cliente por defeito oculto em caminhonete - Foto: TJMG |
A 15ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma decisão
inicial da Comarca de Varginha (MG) e condenou uma loja de veículos da cidade a
pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil
a um cliente. A decisão ocorreu após ser comprovado um defeito oculto na bomba de
combustível de uma caminhonete vendida por R$ 105 mil.
De acordo com o processo, o colegiado determinou a rescisão do contrato, a devolução
da caminhonete e a restituição integral dos valores pagos pelo consumidor, além
da retirada do protesto referente ao cheque de entrada.
O comprador havia dado um cheque de R$ 50 mil como entrada, mas
sustou o pagamento ao identificar o problema na bomba de combustível logo após
a aquisição. Ele alegou que o defeito era um vício oculto,
existente antes da conclusão da venda.
Reforma da Sentença
Na primeira instância, o juízo havia determinado a rescisão e a
restituição dos valores, mas condenou o consumidor a pagar danos materiais pelo
uso do veículo. O comprador recorreu, e o relator, desembargador Monteiro de
Castro, entendeu que as provas indicavam que o veículo foi vendido em condições inferiores às garantidas.
O magistrado destacou
que, apesar de o consumidor não ter buscado avaliação mecânica prévia, o
defeito no motor não informado configurava o vício oculto.
"Tem-se do conjunto
probatório dos autos que o veículo foi vendido ao réu/reconvinte em condições
que não correspondiam à expectativa criada, no sentido de o motor do veículo
não estar livre de defeito, como garantido contratualmente," afirmou o
desembargador.
Considerando que a loja protestou o cheque sustado, o
desembargador classificou a cobrança como indevida e, por isso, determinou o
pagamento dos R$ 10 mil por danos morais
ao consumidor.

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