Loja de veículos de Varginha, MG é condenada a indenizar cliente por defeito oculto em caminhonete - ALÔ ALÔ CIDADE

Loja de veículos de Varginha, MG é condenada a indenizar cliente por defeito oculto em caminhonete

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Tribunal de Justiça de MG (TJMG) determinou rescisão do contrato, devolução dos valores pagos e pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao comprador

Loja de veículos de Varginha, MG é condenada a indenizar cliente por defeito oculto em caminhonete - Foto: TJMG

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma decisão inicial da Comarca de Varginha (MG) e condenou uma loja de veículos da cidade a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a um cliente. A decisão ocorreu após ser comprovado um defeito oculto na bomba de combustível de uma caminhonete vendida por R$ 105 mil.


De acordo com o processo, o colegiado determinou a rescisão do contrato, a devolução da caminhonete e a restituição integral dos valores pagos pelo consumidor, além da retirada do protesto referente ao cheque de entrada.


O comprador havia dado um cheque de R$ 50 mil como entrada, mas sustou o pagamento ao identificar o problema na bomba de combustível logo após a aquisição. Ele alegou que o defeito era um vício oculto, existente antes da conclusão da venda.


Reforma da Sentença


Na primeira instância, o juízo havia determinado a rescisão e a restituição dos valores, mas condenou o consumidor a pagar danos materiais pelo uso do veículo. O comprador recorreu, e o relator, desembargador Monteiro de Castro, entendeu que as provas indicavam que o veículo foi vendido em condições inferiores às garantidas.


O magistrado destacou que, apesar de o consumidor não ter buscado avaliação mecânica prévia, o defeito no motor não informado configurava o vício oculto.


"Tem-se do conjunto probatório dos autos que o veículo foi vendido ao réu/reconvinte em condições que não correspondiam à expectativa criada, no sentido de o motor do veículo não estar livre de defeito, como garantido contratualmente," afirmou o desembargador.


Considerando que a loja protestou o cheque sustado, o desembargador classificou a cobrança como indevida e, por isso, determinou o pagamento dos R$ 10 mil por danos morais ao consumidor.



HORA DO FATO

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