Período educativo terminou na última segunda-feira (2); autuações por excesso de velocidade em Andradas e Paraisópolis passam a ser processadas pelo DER-MG
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| Novos radares flagram 13,5 mil motoristas acima da velocidade em apenas uma semana no Sul de Minas - Foto: Ascom/EPR Sul de Minas |
O período de tolerância para os novos radares instalados
nas rodovias MGC-146 e MG-173 chegou ao fim com números
alarmantes. Segundo dados da concessionária EPR Sul de Minas, 13.500 veículos foram flagrados
acima do limite de velocidade permitido entre os dias 27 de janeiro e 2 de
fevereiro.
Os equipamentos, instalados em pontos estratégicos de
Andradas (km 645 da MGC-146) e Paraisópolis (km 41 da MG-173), operam com o
limite fixado em 60 km/h.
Mesmo durante a fase educativa, a média diária de infrações superou a marca de
1,9 mil registros, evidenciando o desafio da segurança viária na região.
Fiscalização
e Penalidades
Com o encerramento da etapa de orientação, as autuações
agora têm validade oficial e serão processadas pelo Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). O valor das multas varia conforme a gravidade
da infração:
- Até
20% acima do limite:
R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
- De 20% a 50% acima do limite: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
- Acima
de 50% do limite: R$
880,41, infração gravíssima e suspensão imediata do direito de dirigir.
“Os radares são instrumentos de prevenção. Ajudam a
salvar vidas ao estimular o respeito aos limites de velocidade, especialmente
em trechos mais sensíveis”, destaca Amilton Bertôni, coordenador de Operações
da concessionária.
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| Novos radares flagram 13,5 mil motoristas acima da velocidade em apenas uma semana no Sul de Minas - Foto: Ascom/EPR Sul de Minas |
Segurança
como Prioridade
A instalação dos radares faz parte do Programa Conviver, uma
iniciativa da EPR Sul de Minas focada na proteção de pedestres, ciclistas e
comunidades que vivem às margens das rodovias. A concessionária reforça que a
responsabilidade pela aplicação das multas e emissão das autuações é exclusiva
dos órgãos de trânsito competentes, conforme o contrato de concessão.

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