Condenados terão que doar sangue para pagar penas em MG - ALÔ ALÔ CIDADE

Condenados terão que doar sangue para pagar penas em MG

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17/10/2013 12h25 - Atualizado em 17/10/2013 14h44

Condenados terão que doar sangue para pagar penas em MG

Medida está sendo adotada para condenados em Poços de Caldas. Decisão tem o apoio da OAB, mas a Hemominas é contra atitude.


O juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas (MG), Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, adotou uma pena polêmica para os réus condenados a menos de quatro anos de prisão. A partir de agora, os réus precisam doar sangue. A decisão é apoiada pela OAB, mas a Fundação Hemominas, que cuida da captação de sangue em Minas Gerais, é contra a atitude do juiz.
"No caso de penas de mais de um ano, o código indica duas medidas restritivas de direito, então eu coloquei a doação de sangue como uma delas e uma outra de prestação de serviços à comunidade. Eu entendi que seria interessante tanto para a comunidade, como também para o sentenciado, que ao receber uma medida dessas, vai se sentir bem também", disse o juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro.
A pena já foi adotada em dois casos, onde o juiz substituiu a pena de dois condenados. Em um deles, uma mulher que provocou um acidente com uma moto por estar embriagada e fugiu sem prestar socorro à vítima. A mulher foi presa em flagrante e estava com a carteira de habilitação falsa. Ela foi condenada a 2 anos. O advogado dela concordou com a medida.
"Havia a possibilidade do regime fechado, mas ela acatou com serenidade a decisão do juiz. Ela entendeu a importância de ajudar a comunidade e vai cumprir a pena sem objeções, ela concordou com o que foi determinado", disse o advogado Sérgio Carlos Pereira.
Apesar dos condenados terem que fazer exames médicos de triagem e a doação na unidade da Fundação Hemominas de Poços de Caldas, a entidade é contra a decisão. Segundo a fundação, a captação de doadores deve ser feita de forma voluntária e consciente. Ainda conforme a fundação, com a expectativa de cumprir a pena, o condenado pode comprometer as informações da triagem clínica.
Em nota oficial, a Hemominas diz que o artigo 199 da Constituição Federal, que trata sobre a coleta e o processamento do sangue, prevê entre os princípios e diretrizes da política nacional de sangue, a utilização exclusiva da doação voluntária. Ainda conforme a instituição, a legislação também ressalta a proibição de remunerar o doador ou qualquer prática de ato ou procedimento que induza à doação de sangue mediante compensações. Conforme a Hemominas, a imposição aumenta o risco de comprometer a segurança e a qualidade dos hemocomponentes e por isso a entidade não irá adotar a postura sugerida.
Segundo o presidente da subseção da OAB em Poços de Caldas, Fábio Camargo de Souza, a aplicação da pena alternativa está prevista na Lei de Execução Penal. No caso de impossibilidade de doação por parte dos condenados, o juiz deverá emitir uma nova determinação de pena alternativa.

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