Liminar barra demissões da Votorantim em Fortaleza de Minas
Empresa tinha a intenção de demitir cerca de 400 funcionários.
Mineradora tem prazo de cinco dias para recontratar trabalhadores.
O juiz da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso (MG), Henoc Piva, concedeu na tarde desta quinta-feira (7) uma liminar para que a empresa Votorantim Metais reintegre os trabalhadores demitidos e suspenda outras demissões em Fortaleza de Minas (MG). A mineradora, que anunciou o fim da exploração de níquel por tempo indeterminado alegando queda no preço do mineral no mercado externo, tinha intenção de demitir 400 funcionários.Foi determinado um prazo de cinco dias para que a empresa recontrate os funcionários dispensados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por pessoa demitida. A assessoria de imprensa da Votorantim informou que até essa publicação não havia sido notificada da decisão. A unidade em Fortaleza de Minas explora uma mina de níquel e a produção é exportada para a Finlândia. Segundo a prefeitura, a mineradora é a maior fonte de arrecadação do município e gera cerca de R$ 120 mil por mês em tributos. Segundo a prefeita Neli Leão do Prado, sem este dinheiro, os serviços municipais podem ser afetados. De acordo com ela, há risco de cerca de 80 funcionários públicos serem demitidos por causa da queda de arrecadação.
Em nota, a assessoria da Votorantim informou que a suspensão temporária da produção é por causa da queda nos preços dos metais e desequilíbrio econômico financeiro da unidade. O desligamento de 400 empregados foi dentro da legalidade e negociado junto ao sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativistas. A Votorantim garantiu que irá manter o compromisso com o desenvolvimento da cidade, investindo em programas de fomento a cadeia produtiva da região.
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Liminar barra demissões na Votorantim Metais em Fortaleza de Minas (Foto: Reprodução EPTV / Luciano Tolentino) |