Processo diz que vítima apanhou dos seguranças do estabelecimento.
Caso foi julgado em segunda instância e não cabe recurso
Um cliente de uma boate de Poços de Caldas (MG) ganhou na Justiça uma ação para receber uma indenização de R$ 22,5 mil por danos morais, estéticos e materiais após ser espancado pelos seguranças do estabelecimento em julho de 2011. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A boate alegou que o homem e seu filho estavam bêbados e importunando outros clientes e que foram advertidos várias vezes pelos seguranças. A versão do estabelecimento é de que o filho homem teria começado uma briga com outras pessoas e que os seguranças interviram e o levaram para fora.
Ao ver o filho sendo encaminhado para fora da boate, o homem empurrou as pessoas que estavam na filha do caixa, que acabaram se envolvendo na confusão. Com isso, outros seguranças foram chamados para contê-los. A boate afirmou também que nenhum dos seguranças causou qualquer tipo de lesão no cliente.
No processo, o juiz da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas, Márcio Silva Cunha, acatou o pedido do consumidor e determinou a indenização de R$ 10 mil por danos morais e estéticos e R$ 2,5 mil por danos materiais. As partes recorreram da decisão e o desembargador João Câncio entendeu que a empresa deve pagar R$ 10 mil para os danos estéticos, mais R$ 10 mil para os danos morais e manteve a indenização de R$ 2,5 mil para os danos materiais. O caso foi julgado em segunda instância, portanto não cabe recurso.
Os responsáveis pela boate foram procurados, mas não foram encontrados para comentar o caso. No local onde funcionava, hoje há outra casa noturna em funcionamento.
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