06/05/2014 22:33
Neste mês foi
publicada pelo DETRAN MG a portaria 287 de 1º de Abril, que estipula os
prazos para renovação do licenciamento anual dos veículos automotores de
Minas Gerais para o ano de 201, para fins de fiscalização.
| Polícia orienta sobre IPVA, Seguros e Taxas obrigatórias - Fotos: 6ª Cia PM Ind MAT |
Uma novidade apresentada este ano é o aplicativo “IPVA 2014” para dispositivos móveis (smartphones e tablets).
Gratuito, ele possibilita a consulta do valor exato do imposto, taxa de
licenciamento e outras informações sobre o registro dos veículos. O
aplicativo está disponível tanto para sistemas que utilizam o sistema
Android, como também para aqueles que utilizam o IOS (Apple) e o Windows
Phone.
Em Minas, o valor
do imposto varia conforme o ano de fabricação do automóvel. Isto quer
dizer que, com o tempo, há uma redução progressiva do IPVA. Outro
detalhe: veículos movidos exclusivamente a álcool têm desconto de 30% em
relação ao mesmo veículo movido a gasolina.
A Permissão Para
Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) são os
documentos de porte obrigatório aos condutores de veículo automotor.
Para que o
veículo possa circular legalmente pelas vias públicas, o seu
proprietário deve renovar anualmente o licenciamento. Essa renovação é
feita automaticamente depois do pagamento dos impostos, taxas e multas
pendentes, emitindo então um novo CRLV, o qual é encaminhado ao
endereço do proprietário.
Para efetuar o
pagamento da Taxa de Renovação Anual de Veículo (TRLAV), qualquer
pessoa, cliente ou não, deve procurar uma agência arrecadadora e informar o número do RENAVAM contido no respectivo CRLV.
Elas estão aptas a calcular, inclusive, os acréscimos legais devidos
após o vencimento.
Durante a
fiscalização de trânsito, será verificado, dentre outros aspectos, se o
CRLV está atualizado. Para tanto, antes de sair com o veículo, o
condutor deve portar o CRLV do ano/exercício 2013 ou 2014, de acordo o
algarismo final da placa e os prazos constantes no calendário abaixo:
ALGARISMO DA PLACA PARA EXIGÊNCIA DO CRLV 2014
1, 2 e 3 – Junho
4, 5 e 6 – Julho
7, 8, 9 e 0 – Agosto
O veículo poderá
transitar com o CRLV do exercício 2013 até o último dia do mês anterior
ao prazo estipulado no calendário acima. Se até a data acima o
proprietário não receber o CRLV do exercício 2014, ele deverá procurar o
órgão de trânsito para verificar o motivo do não licenciamento.
Lembramos que,
após os prazos estipulados acima, não basta a apresentação do CRLV
exercício 2013 e os recibos de pagamento do licenciamento, sendo
obrigatório o porte e a apresentação do CRLV 2014.
O condutor que
transitar com o veículo que não esteja devidamente licenciado estará
sujeito às seguintes penalidades e medidas administrativas:
- Infração Gravíssima;
- Multa de R$ 191,54;
- Perda de 7 pontos na CNH do proprietário;
- Remoção do veículo ao pátio credenciado.
A Sexta Companhia
Independente de Meio ambiente e Trânsito Rodoviário (6ª Cia PM Ind
MAT), responsável pelo patrulhamento das rodovias estaduais e federais
delegadas da região, orienta os condutores a cumprirem o seu dever de
cidadão, licenciando seus veículos e dirigindo de forma segura, evitando
o cometimento de infrações de trânsito.
Informações: 6ª Cia PM Ind MAT

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