Operadora de celular recebe multa milionária por excesso de propaganda - ALÔ ALÔ CIDADE

Operadora de celular recebe multa milionária por excesso de propaganda

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Advogado de Poços passou mais de 2 meses recebendo anúncios.
Assessoria da Claro informou que não comenta ações judiciais.

03/12/2014 22:36
Uma reclamação de um morador de Poços de Caldas MG fez com que o Ministério Público aplicasse uma multa de R$ 2 milhões na operadora de telefonia Claro por excesso de propaganda. Depois de passar mais de 2 meses recebendo ligações e mensagens de texto com propaganda da empresa, o advogado Augusto de Paula Barbosa levou a reclamação ao Ministério Público, baseado em uma lei estadual que protege o consumidor mineiro do chamado marketing direto ativo. Em nota, a assessoria da Claro informou que não comenta ações judiciais.
"Pelo menos uma ou duas vezes mandavam mensagens sempre com teor publicitário e, mesmo após reclamações, eles continuaram a fazer propagandas sucessivas. Às vezes à noite, às vezes de manhã, incomodando no momento em que eu atendia um cliente ou em um momento de lazer", relata o advogado.
No dia 12 de agosto deste ano, Barbosa resolveu gravar uma dessas ligações. No período de 1 hora, a operadora teria ligado em intervalos de 1 minuto. Ele conta que quando atendia algumas ligações, recebia novas chamadas em intervalos de 6 segundos.
Advogado passou mais de 2 meses recebendo propaganda de empresa em Poços de Caldas (Foto: Reprodução EPTV)
Advogado passou mais de 2 meses recebendo propaganda de empresa em Poços de Caldas (Foto: Reprodução EPTV)
Por meio da 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Poços de Caldas, o Ministério Público determinou a aplicação da multa administrativa contra a operadora por entender que, de fato, a empresa excedeu-se no número de contatos feitos ao cliente, embora o advogado tenha se cadastrado na "lista anti marketing" gerenciada pelo Procon-MG. A procuradoria também constatou que a operadora contatou Barbosa de forma recorrente entre 21h e 8h, horário que é vedado pela Lei Estadual N.º 19.095/2010.

A multa de mais de R$ 2 milhões aplicada pelo Ministério Público deve ir para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A medida não prevê indenização para o cliente da operadora.

Informações: Ministério Público
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