Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) divulga instrução normativa sobre procedimentos para retirada de veículos recolhidos
09/05/2015 23:27
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG)
divulgou no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quinta-feira (7/5) a
instrução normativa que define os procedimentos para retirada de
veículos recolhidos nos pátios. Para a chefe do setor jurídico do
Detran, Ivone Oliveira Soares, a normatização é um passo na melhoria do
serviço prestado pelo órgão.“As regras já existiam e eram seguidas pelos
policiais. A normatização torna a liberação do veículo mais
transparente e ágil. Uma vitória para o cidadão que tem registrados seus
deveres e mais segurança para o policial que está agora amparado
legalmente” comenta.
![]() |
Detran-MG define normas para retirada de veículos de pátios - Divulgação/Detran/MG |
Na capital e interior para retirar o veículo o proprietário deve:
- Estar com os documentos do veículo atualizados;
- Corrigir a irregularidade que causou a remoção do veículo;
- Procurar o setor de liberação de veículo do município com a carteira
de motorista e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV). Lá, se não houver outras pendências, será gerado um boleto para
pagamento da taxa de reboque ( valor de motocicletas e outros veículos
de duas ou três rodas: R$ 95,30; veículos com peso bruto total ou
inferior a 3.500 kg: R$ 149,76; veículos com peso bruto total ou
superior a 3.500Kg: R$ 198,77) e das diárias correspondentes à
quantidade de dias que o veículo permaneceu no pátio (valor igual ou
superior a 3.500 kg: R$ 32,67; inferior a 3.500 kg: R$ 27,23;
motocicleta e outros: R$ 16,34);
- Depois do pagamento, voltar ao setor de liberação de veículo para dar baixa nas restrições e dívidas;
- Por último, dirigir-se ao pátio com os comprovantes de pagamento e retirar o veículo.
Caso o proprietário não possa comparecer ao pátio, ele deve instituir
um procurador legalmente constituído com firma do proprietário
reconhecida em cartório, ou seja, por autentificação. Outros sete casos
especiais tiveram as orientações específicas normatizadas:
Proprietário falecido
A retirada pode ser feita de três maneiras:
- Pelo inventariante, mediante apresentação do Termo de Compromisso de
Inventariante ou certidão expedida pelo Escrivão do Processo, ou
mediante apresentação de Escritura Pública e Partilha de inventário, no
caso de Inventário Extrajudicial (Cartório).
- Por pessoa nominada no Alvará Judicial expedido nos autos da ação de Inventário;
- Através de requerimento formalizado por viúvo(a) e/ou por todos os
herdeiros que constarem na Certidão de Óbito, com as assinaturas
reconhecidas.
Proprietário hospitalizado e sem condições de assinar procuração
A liberação deve ser feita pelo descendente, cônjuge ou consanguíneo em
primeiro grau, mediante comprovação do vínculo familiar e do estado de
saúde do proprietário do bem. Para a comprovação do estado de saúde do
proprietário do veículo, deverá ser apresentada certidão/declaração do
hospital ou do médico responsável, expedida com data de até 05 (cinco)
dias antes da apresentação de tal documento.
Proprietário de veículo Preso
A liberação deve ser feita por procuração, com firma reconhecida em
Tabelionato, por semelhança, acompanhada de cópia do documento de
identidade.
Proprietário fora do Estado ou exterior em outro Estado ou no exterior
A liberação deve ser feita por procurador do proprietário do veículo,
parente de primeiro grau que apresente comprovação de moradia fora.
Proprietário pessoa jurídica
Liberação mediante procuração assinada por representante legal da
empresa, com firma reconhecida em Tabelionato, por autenticidade,
outorgando poderes específicos para a retirada do veículo discriminado.
Ordem judicial executada por Oficial de Justiça
Apresentação do original, ou cópia da ordem judicial autenticada pelo Cartório Judicial do documento.
Veículo removido/apreendido em decorrência de crime
Liberação deverá ser precedida de autorização expedida pelo Delegado de
Polícia responsável pela investigação acompanhada de cópia do boletim
de ocorrência.
Para outras informações sobre liberação de veículo o cidadão pode:
- Ligar para o 155 (ligação gratuita)
- Consultar a página do www.detran.mg.gov.br; liberação de veículos
- informar-se pela página www.mg.gov.br
- Acessar dicas no facebook.com/governomg
Informações: DETRAN
Leia mais no Agência Minas