Os proprietários do veículo ciclomotor que for abordado nas vias do Estado deverá portar o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) vigente, que passou a ser exigido pelo Detran/MG desde 21 de novembro, deste ano.
29/12/2015 19:17
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) concedeu prazo até 29 de fevereiro de 2016 para que os interessados obtenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), que permitem a condução das motocicletas de até 50 cilindradas – “cinquentinhas”. O prazo está previsto na resolução nº 572 publicada em 18 de dezembro.
A resolução explica, ainda, que o candidato que desejar se habilitar na ACC terá que cumprir 20 horas/aula teóricas e 10 horas/aula de práticas. Antes eram 45 horas/aula teóricas e 20 horas/aulas práticas. As provas de legislação terão 15 questões, sendo necessários, 60% de aproveitamento para aprovação. Os exames de direção seguirão os mesmos requisitos de avaliação dos candidatos à obtenção da categoria “A”.
O proprietário do veículo ciclomotor deverá ainda, portar o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) vigente, que passou a ser exigido pelo Detran/MG desde 21 de novembro deste ano.
Outra resolução do Contran, nº 571, concede aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) o prazo de 180 dias para adquirirem ciclomotores para as aulas práticas.
Para mais informações sobre regularização dos Ciclomotores, clique aqui.
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