Cidadãos já podem declarar orientação sexual, nome social e identidade de gênero em registros de crimes - ALÔ ALÔ CIDADE

Cidadãos já podem declarar orientação sexual, nome social e identidade de gênero em registros de crimes

Compartilhar isso

As alterações foram implantadas no ambiente digital do REDS pelos técnicos do Centro Integrado de Informações de Defesa Social (Cinds) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds),

06/01/2016 17:56
Cidadãos já podem declarar orientação sexual
Foto: Ilustração: Patricia Ester
Desde o dia 1º de janeiro, os formulários dos Registros de Eventos de Defesa Social (REDS), nome atual em Minas Gerais dos antigos boletins de ocorrência, têm campos predefinidos para anotação do nome social, orientação sexual e de identidade de gênero. Também estão disponíveis novas opções de preenchimento de causa e ou motivação presumidas do crime, que contemplam situações específicas de preconceito por orientação sexual, de preconceito racial, de cor e étnico, de preconceito religioso e de sexismo.


As alterações foram implantadas no ambiente digital do REDS pelos técnicos do Centro Integrado de Informações de Defesa Social (Cinds) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), com base em normas baixadas pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e em orientações da Secretaria Nacional de Direitos Humanos. O objetivo é proporcionar ao setor público e à sociedade um quadro mais preciso da violência relacionada a preconceitos para embasar políticas de prevenção e combate a esses tipos de crimes.

A diretora de Estatística e Análise da Seds, Ana Luiza Werneck Passos Veronezi, explica que as informações sobre orientação sexual e identidade de gênero têm de ser autodeclaradas. Isso significa que o policial militar ou outra autoridade autorizada a preencher o REDS deve perguntar se a pessoa que está fazendo o registro do crime quer declarar a própria identidade de gênero.

Em caso afirmativo, abre-se a opção ‘nome social’, que só será preenchida se for da vontade da pessoa atendida. Em seguida, abre-se o campo com as opções de preenchimento ‘travesti’, ‘mulher transexual’ e ‘homem transexual’. Há ainda a opção ‘não se aplica’, para os casos em que a identidade de gênero corresponde ao sexo da pessoa ao nascer. Se a resposta inicial for negativa, a opção a preencher é ‘ignorado’. O campo ‘sexo’ do REDS passa a ter três opções de anotação: masculino, feminino e não identificado.

Da mesma forma, a pessoa que registra a ocorrência criminal é questionada se deseja anotar a própria orientação sexual. Em caso afirmativo, abrem-se no formulário as opções ‘heterossexual’, ‘homossexual’ (gays e lésbicas) e ‘bissexual’. Para o caso de a resposta inicial ser negativa, há a opção ‘ignorado’.

Em relação à causa/motivação dos crimes contra a pessoa, contra a dignidade sexual e a família, crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e crime de autoextermínio (suicídio), o REDS passou a ter opções de preenchimento mais precisas. Para orientação sexual: homofobia, lesbofobia, biofobia e transfobia. Para preconceito racial/de cor/étnico: racismo e xenofobia. Para preconceito religioso: intolerância religiosa. Criou-se, por fim, a opção ‘sexismo’, em que se enquadra, principalmente, o machismo.

Informações: Governo de Minas Gerais