Linha chilena quase tira a vida de um motociclista em Carmo de Minas, MG - ALÔ ALÔ CIDADE

Linha chilena quase tira a vida de um motociclista em Carmo de Minas, MG

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Um adolescente foi identificado pela vítima e ele disse ter comprado a linha chilena em um estabelecimento do próprio bairro

12/01/2016 00:42
Uma atitude irresponsável quase tirou a vida de um motociclista na tarde deste domingo (10/01) na rodovia de acesso ao município de Dom Viçoso-MG.
Vitima no chão amparada por populares enquanto aguarda o resgate / Fotos: Redes Sociais

O Motociclista que é motorista de ambulância no município de Carmo de Minas-MG, trafegava tranquilamente pela via quando repentinamente próximo ao bairro dos Campos, teve o pescoço cortado por uma linha de pipa do tipo chilena, vindo a cair da motocicleta com o um enorme corte abaixo do queixo. A linha conhecida como “chilena” é feita de cola de madeira e óxido de alumínio e corta quatro vezes mais do que o tradicional cerol.
                          Vítima no hospital, as imagens mostram profundidade do ferimento causado por cerol  

A equipe do Corpo de Bombeiros de São Lourenço recebeu o chamado e prestou os primeiros socorros ao motociclista conhecido por Marcelo de Faria Rodrigues, 46 anos. Ele estava consciente e foi encaminhado para o pronto socorro do Hospital São Lourenço.
A vitima contou em contato com a reportagem que o "pipeiro" já foi identificado. Trata-se de um adolescente que disse ter comprado a linha chilena em um estabelecimento do próprio bairro.


Lazer proibido

O Uso de linha chilena e cerol no uso de pipas em áreas públicas e comuns é proibido de 2002 no estado de Minas Gerias, estando o infrator sujeito as penas da lei n°14.349, com uma ementa anexada no ano de 2015, que cita já no artigo 1 que Fica proibido o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, de papagaios, de pandorgas e de semelhantes artefatos lúdicos, para recreação ou com finalidade publicitária, em todo o território do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Cabe aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com o apoio concorrente dos agentes de fiscalização municipal ou de guardas municipais, quando houver, zelar pelo fiel cumprimento do disposto neste artigo, mediante ações fiscalizadoras, administrativas e policiais.


Fonte: Popular.net.