Aplicativo Candidaturas 2016 já pode ser baixado para dispositivos móveis - ALÔ ALÔ CIDADE

Aplicativo Candidaturas 2016 já pode ser baixado para dispositivos móveis

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O aplicativo Candidaturas 2016 já está disponível para download nas lojas da Apple Store e Google Play. 

22/08/2016
Aplicativo Candidaturas 2016 já pode ser baixado para dispositivos móveis - Foto/reprodução

A ferramenta permite que o eleitor tenha acesso por meio de dispositivos móveis às informações dos candidatos que irão concorrer às eleições municipais de outubro. Este ano, o App traz uma novidade: o eleiotr vai poder acompanhar a prestação de contas na palma da mão.
É bem simples de manusear o App. Ao abrir, o usuário deve selecionar o estado do candidato e depois a cidade desejada. É possível obter informações dos postulantes aos cargos de prefeitos e vice, além de poder conhecer todos os vereadores. Escolhido o candidato a ser pesquisado, o eleitor poderá ter acesso às informções como dados pessoais e declaração de bens, como também detalhes do registro. O aplicativo traz ainda possibilidade de favoritar o candidato, ou seja, o eleitor pode criar uma lista de “favoritos” com as informações dos candidatos nos quais pretende votar.
Todas as informações são obtidas diretamente das bases de dados do Tribunal Superior Eleietoral e atualizada 3 vezes ao dia, 8h, 14h e 19h. São informações disponíveis no App: nome completo do candidato, nome para a urna, número, situação do registro da candidatura, cargo, partido, coligação, link para o site do candidato e ainda informações de prestação de contas. O mesmo conteúdo do aplicativo está disponível no portal do TSE, onde é possível obter os dados completos dos registros de candidaturas em todo o Brasil, por meio do sistema de divulgação de candidaturas, o DivulgaCand.
Outros Apps
Para estas eleições serão lançados ao todo 11 aplicativos. Já estão no ar o Agenda JE que apresenta o Calendário Eleitoral e o JE Processos permite o acompanhamento do trâmite dos processos do Sistema de Acompanhamento Processual e do Processo Judicial Eletrônico.

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Reproduzido do site do TSE