Saiba o que pode e o que não pode funcionar no comércio - ALÔ ALÔ CIDADE

Saiba o que pode e o que não pode funcionar no comércio

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Suspensão e autorização para abrir as portas faz parte de medidas do Estado para conter o avanço do coronavírus e, ao mesmo tempo, garantir o abastecimento e serviços essenciais


Com o decreto de calamidade pública instituído pelo Governo de Minas para combater a pandemia de coronavírus, há diversas restrições ao funcionamento do comércio em todo o Estado. Porém, alguns estabelecimentos devem continuar com as portas abetas de forma a garantir a prestação de serviços essenciais, bem como o abastecimento alimentar.

Conforme deliberação anterior, que foi estadualizada, o Executivo suspendeu serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que tem circulação ou potencial aglomeração de pessoas.


Não podem abrir ou serem realizados:


a) eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;


b) atividades em feiras, inclusive feiras livres;


c) shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;


d) cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;


e) museus, bibliotecas e centros culturais.



Podem funcionar:


I – farmácias e drogarias;


II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;


III – lojas de conveniência;


IV – lojas de venda de alimentação para animais;


V – distribuidoras de gás;


VI – lojas de venda de água mineral;


VII – padarias;


VIII – postos de combustível;


IX – oficinas mecânicas.


X – agências bancárias e similares;



Tem de ficar aberto:

I – tratamento e abastecimento de água;


II – assistência médico-hospitalar;


III – funerárias;


IV – coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;


V – processamento de dados;


VI – segurança privada;


VII – serviços bancários;


VIII – imprensa.



Restaurantes, bares e lanchonetes:


Podem funcionar com restrições sanitárias de acordo com determinação de cada cidade.



Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar desde que:


I – adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;

II – implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:


a) adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória;


b) manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;



O Governo ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários. Tais medidas visam coibir a disseminação do coronavírus no território mineiro.

Com informações: Agência Minas