Polícia Militar registra maus-tratos de animais em Lambari-MG - ALÔ ALÔ CIDADE

Polícia Militar registra maus-tratos de animais em Lambari-MG

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Sete filhotes de cachorro foram encontrados mortos no Lago Guanabara. Testemunhas viram quando uma mulher jogou uma sacola com os animais na água


7 filhotes de cachorro encontrados mortos no lago Guanabara - Foto: Redes Sociais

Um homem de 54 anos vai responder por maus-tratos de animais de acordo com Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais), após descartar filhotes de cachorro em um lago em Lambari-MG.

Segundo informações do Boletim de Ocorrência registrada pela Polícia Militar de Lambari, duas testemunhas chamaram a viatura policial na Avenida Doutor João Bráulio Júnior na manhã desta terça-feira (04/08), dizendo que resgataram filhotes de cachorro mortos do lago. Os militares ao chegar ao local, encontraram com elas de posse de uma sacola plástica, com 7 filhotes recém-nascidos de cachorro, já mortos.


Ainda de acordo com a Polícia, os cachorros teriam sido resgatados mortos do Lago Guanabara com auxílio de um pescador e que uma das testemunhas teria visto a hora que uma senhora de camisa vermelha jogou a sacola na água, por volta das 7h50. A testemunha também alegou que estaria fazendo atividade física próxima a um Hotel, quando percebeu que uma mulher estaria inquieta no portão da garagem com uma sacola na mão. Também viu a senhora atravessando a rua, jogando a sacola no lago e correndo em seguida. Assim que aproximou do local onde ela dispensou a sacola, passou a escutar gemidos de algum animal e algo se mexendo dentro da sacola. A testemunha alega ainda que mais duas pessoas que praticavam exercícios físicos no local presenciaram a ação da senhora.


Ainda segundo a PM, os militares foram até o Hotel e em contato com o Gerente, o mesmo confirmou ter uma cachorra que tinha acabado de dar cria de 7 filhotes. Ele ainda confirmou aos Policiais que devido os filhotes estarem sem vidas, ordenou que uma funcionária da limpeza do hotel jogasse os animais no lago. A PM solicitou ao gerente que acompanhasse até o quartel para providências, mas em dado momento, o gerente pediu para ir até um quarto para trocar de roupas e acabou fugindo pelos fundos do hotel. A Polícia Militar fez diligência na região, mas o suspeito não foi encontrado. As testemunhas também resgataram a cadela do local e levaram para um abrigo provisório.


Cadela resgatada - Foto: Redes Sociais

Na manhã desta quarta-feira (05/08), um Advogado se apresentou na Delegacia de Polícia Civil, ao Delegado Doutor Vinicius de Barros Mendonça, em nome gerente do hotel.


Segundo informações do Dr. Delegado Vinicius, o Advogado e as outras partes envolvidas também serão ouvidos ainda nesta data. O suspeito responderá por crime Ambiental, de acordo com Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998.

Lei de Crimes Ambientais “Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”


A reportagem entrou em contato por telefone com a administração do Hotel Itaici em Lambari e em nota comunica que sente muito pelo ocorrido e, que não compactua com maus-tratos de animais e que as medidas cabíveis já estão sendo tomadas em desfavor dos funcionários envolvidos. Aguarda mais informações sobre o caso para demais providências.


Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais

Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.


A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.


É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.



Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”


Constituição Federal Brasileira

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:



VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;



Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.

§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

 VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”


A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.


Como proceder nas delegacias

Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.



Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)

Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.



Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que esta descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.



Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.


Como proceder no Ministério Público

O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.


Veja a cartilha de denúncias do Ministério Público de São Paulo.


Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.


IBAMA

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.


POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE

 

Você pode enviar por WhatsApp sua denúncia, com fotos e endereço da ocorrência pelo contato abaixo.

 

WhatsApp/Telefone fixo: (35) 3229-1999

 

E-mail: pmambientalvarginha@gmail.com