Se comprovar que ele adulterou o veículo responderá pelo crime do Art. 311 do Código Penal. A pena é de três a seis meses de reclusão e multa
Segundo
informações da Polícia Militar Rodoviária, durante fiscalização de trânsito, no
KM-350, os militares abordaram um veículo Fiat Argo, placas (RMN-0G50- Belo Horizonte), conduzido
pelo motorista de 37 anos, natural de Lavras-MG, onde verificaram através do
sistema informatizado que as placas que estavam no automóvel pertencem na
verdade ao um veículo Honda Civic.
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Diante
dos fatos, o homem foi preso e se for comprovado que ele cometeu a adulteração,
responderá pelo crime do Art. 311, do Código Penal. Adulterar ou remarcar
número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu
componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. Ele
foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil para as demais providências.