O prazo para a autorregularização é 31/03/2023
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Receita Federal envia 2.295 cartas para contribuintes de Minas Gerais regularizarem construções - Foto/divulgação |
A
Receita Federal emitiu 16.430 cartas de aviso aos contribuintes que possuem
obras ainda não regularizadas para que realizem a autorregularização. Em Minas
Gerais, foram emitidas 2.295 cartas. O prazo para regularização das obras é até
31/03/2023.
Se
o contribuinte responsável pela obra não regularizá-la no prazo do aviso, ela
poderá ser fiscalizada. As contribuições devidas poderão ser lançadas pela
Receita Federal com multas que variam de 75% até 225% sobre o valor das
contribuições devidas.
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Os
contribuintes não precisam aguardar a notificação para regularizarem suas
obras. A Receita Federal recomenda que
todos que já concluíram sua construção realizem a regularização.
Para
regularizar, não é necessário comparecer à Receita Federal. Todo o processo de
regularização é realizado on-line através do site. Informações mais detalhadas
sobre a regularização de obras de construção civil podem ser obtidas no site da
Receita Federal, menu "Assuntos”, opção “Construção Civil”: Construção
Civil - Português (Brasil) (www.gov.br).
A
Receita Federal reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de
construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência
Social, que garante aos seus segurados benefícios como auxílio-doença,
auxílio-acidente e aposentadoria.