PMRv prende CAC por porte irregular de arma de fogo na Rodovia MGC-383 em Soledade de Minas - ALÔ ALÔ CIDADE

PMRv prende CAC por porte irregular de arma de fogo na Rodovia MGC-383 em Soledade de Minas

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O motorista foi preso de acordo com o novo decreto decreto Federal 11366/2023 com base no artigo 14


PMRv prende CAC por porte irregular de arma de fogo na Rodovia MGC-383 em Soledade de Minas - Foto: PMRv

Um Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) de 36 anos foi preso na manhã desta quinta-feira (11/05), por porte de arma de fogo, durante operação de fiscalização na Rodovia MGC-383 no KM-312, próximo a Soledade Minas.


Segundo informações da Polícia Militar Rodoviária, a equipe policial abordou o veículo Renault Megane com placas Caxambu (MG), que transitava no sentido São Lourenço (MG) para Soledade de Minas (MG). Durante parlamentação com o condutor, os militares perceberam que ele se mostrou desconfortável, fato que gerou a suspeição.


Ainda segundo a Polícia Militar Rodoviária, após busca veicular os militares encontraram uma Pistola Taurus, calibre .40 municiada com um carregador contendo 10 munições intactas, que estava acondicionada no porta objetos entre os bancos dianteiros ao alcance das mãos do condutor.

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De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, o motorista de 36 anos, relatou que é CAC e apresentou documentação regular.  Porém, ficou evidenciado desvio de finalidade, haja vista, que ele transitava de sua residência em São Lourenço para sua Empresa em Caxambu. 


Diante dos fatos foi dada voz de prisão em flagrante, com base no artigo 14, decreto Federal 11366/2023, sendo o autor apresentado juntamente com o material apreendido na Delegacia de Polícia de São Lourenço.


Decreto nº 11.366 de 01 de Janeiro de 2023


Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Art. 14. Não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de e.xposição, prática de tiro ou abate controlado de animais.

§ 1º Fica garantido, no território nacional, o direito de transporte das armas desmuniciadas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo válido e da Guia de Tráfego, desde que a munição transportada seja acondicionada em recipiente próprio e separado das armas.

§ 2º A Guia de Tráfego é o documento que confere a autorização para o tráfego de armas, acessórios e munições no território nacional e corresponde ao porte de trânsito nos termos do disposto no art. 24 da Lei nº 10.826, de 2003.

§ 3º A Guia de Tráfego a que se refere o § 2º poderá ser emitida no sítio eletrônico do Comando do Exército.

PMRv prende CAC por porte irregular de arma de fogo na Rodovia MGC-383 em Soledade de Minas - Foto: PMRv