Ipsemg explica a diferença entre Censo Previdenciário e Prova de Vida - ALÔ ALÔ CIDADE

Ipsemg explica a diferença entre Censo Previdenciário e Prova de Vida

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Processos são obrigatórios e a não realização pode culminar em suspensão do pagamento


Ipsemg explica a diferença entre Censo Previdenciário e Prova de Vida - Foto/divulgação: Epsemg

Governo de Minas Gerais, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), está realizando o primeiro Censo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-MG) para servidores efetivos ativos e aposentados vinculados ao poder executivo e todos pensionistas assistidos pelo instituto.

A primeira etapa começou com os pensionistas, em 19/6, e vai até 31/7. A ação tem gerado muitas dúvidas em pensionistas que também precisam realizar o recadastramento anual obrigatório, também conhecido como Prova de Vida. Entenda a diferença entre eles.

Censo RPPS-MG

A realização do censo é uma determinação legal e está fundamentada no art. 3º, § 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, Artº 15, II da Orientação Normativa 02/2009, devendo ser realizada no mínimo a cada cinco anos.

O objetivo é realizar o levantamento dos dados cadastrais dos segurados e beneficiários, e mantê-los atualizados e compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social.

A realização do censo é on-line e o link está disponível no site do Ipsemg e no Portal do ServidorClique aqui também para acessar.

Em razão do sistema utilizado para o recenseamento, o processo foi separado por etapas. Primeiro para os pensionistas estaduais, seguido dos aposentados e afastados preliminarmente e, por fim, servidores efetivos ativos do poder executivo.

Recadastramento ou Prova de Vida

O recadastramento ou a prova de vida é a comprovação anual obrigatória, realizada no respectivo mês de aniversário do pensionista do Ipsemg, para comprovação de que ainda está vivo e pode continuar recebendo o benefício previdenciário.

Atualmente, o pensionista pode realizar o recadastramento na modalidade Prova de Vida Digital, pelo aplicativo gov.br, ou, presencialmente, em uma das Unidades Regionais do Ipsemg ou qualquer agência do banco Itaú, munidos das documentações pessoais como RG e CPF.

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Cronograma do Censo Previdenciário

 

PÚBLICO ALVO

MÊS DE ANIVERSÁRIO DO BENEFICIÁRIO

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO RECENSEAMENTO

INÍCIO

TÉRMINO

Pensionistas

Janeiro a dezembro

19/6/2023

31/07/2023

Aposentados/afastados preliminarmente

janeiro a março

07/08/2023

04/09/2023

Aposentados/afastados preliminarmente

abril a junho

18/08/2023

14/09/2023

Aposentados/afastados preliminarmente

julho a setembro

08/09/2023

05/10/2023

Aposentados/afastados preliminarmente

outubro a dezembro

26/09/2023

23/10/2023

Ativos

janeiro a abril

13/10/2023

11/11/2023

Ativos

maio a agosto

06/11/2023

09/12/2023

Ativos

setembro a dezembro

17/11/2023

15/12/2023

 

A Prova de Vida Digital, implementada neste ano, é mais uma opção para que os beneficiários possam realizar o processo com mais facilidade e comodidade, seja em casa ou qualquer outro ambiente com acesso a rede de internet.

Confira o passo-a-passo:

1. Baixe e acesse o aplicativo gov.br (disponível para Android ou iOS);

2. Caso ainda não possua sua conta gov.br, crie uma;

3. Após acessar o aplicativo, na tela inicial, em "Serviços", clique em "Prova de vida";

4. Na tela "Histórico de Prova de vida", selecione a "Prova de vida pendente";

5. Na tela "Autorização", clique em "Autorizar";

6. Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;

7. Após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em "OK";

8. Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para "Autorizado".

Recadastramento presencial

Para aqueles que desejam fazer a atualização dos dados presencialmente, é necessário comparecer a uma das Unidades Regionais do Ipsemg ou qualquer agência do banco Itaú, munidos das documentações pessoais como RG e CPF.

Os endereços das regionais Ipsemg estão disponíveis na página principal do site www.ipsemg.mg.gov.br ou neste link. Vale ressaltar que algumas regionais necessitam de agendamento prévio e podem ser feitos gratuitamente pelo www.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG App.

Nos casos em que o pensionista tenha pouca ou quase nenhuma mobilidade devido a problemas de saúde, é possível agendar uma visita por meio do Lig Minas, no 155 (telefone fixo) ou (31) 3069-6601 (celular ou fora do estado).

O recadastramento anual e obrigatório está previsto no artigo 46 da Lei Complementar nº 64/2002 e no artigo 39, II, do Decreto nº 42.758/200. Nesse sentido, para que os pensionistas continuem recebendo os seus benefícios, é importante atualizar os seus dados dentro dos prazos estabelecidos.

Lista dos aniversariantes

Como forma de manter os pensionistas cientes do recadastramento da Prova de Vida, o Ipsemg divulga a lista dos aniversariantes que precisam realizar o recadastramento no respectivo mês de aniversário no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG).


Com informações: IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais