A partir de 02 de janeiro de 2024, concessionária passará a cobrar tarifa total de todos os eixos, suspensos ou não, em todas as praças de pedágio da região
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Concessionária anuncia nova política de cobrança de pedágio para veículos comerciais no Triângulo e Sul de Minas - Foto: PRF |
A
Empresa de Participações em Rodovias S.A. (EPR), responsável pela administração
dos lotes de concessões no Triângulo e Sul de Minas, informa que a partir de 02
de janeiro de 2024, implementará uma nova política de cobrança de pedágio. A
medida abrange a totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos
comerciais com carga, visando coibir isenções indevidas de eixos suspensos em
veículos não vazios.
A
iniciativa está respaldada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução nº 57, da
Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) do Governo do Estado de
Minas Gerais. Esta resolução estabelece os requisitos para considerar como
vazios os veículos de transporte de cargas que circulam nas vias terrestres
estaduais.
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A
verificação será realizada por meio do sistema de câmeras localizadas nas
praças de pedágio, integrado à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual. O
sistema identificará se há um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
(MDF-e) aberto. Se existir um MDF-e em aberto, a cobrança será aplicada com
base no número total de eixos do veículo, independentemente de estarem tocando
o solo ou não, inclusive em casos de eixos suspensos.
Segue abaixo a relação das praças de
pedágio em funcionamento no Sul de Minas, com tarifa básica de R$ 9,20:
1. PP 01 – BR-459 – km 40,5 – Caldas
2. PP 02 – BR-459 – km 80,9 – Senador
José Bento
3. PP 03 – BR-459 – km 117,3 – Santa
Rita do Sapucaí
4. PP 04 – MGC-146 – km 622,8 – Poços de
Caldas
5. PP 05 – MG-173 – km 51,3 – (Entrada
em operação em 28/12/2023 – quinta-feira)
6. **PP 06** – MG-290 – km 34,5 – Borda
da Mata
7. **PP 07** – MG-290 – km 71,1 – Ouro
Fino.