Justiça Determina Intervenção na Fundação Santa Terezinha em Camanducaia após Ação do MPMG - ALÔ ALÔ CIDADE

Justiça Determina Intervenção na Fundação Santa Terezinha em Camanducaia após Ação do MPMG

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Decisão liminar obriga Município a nomear interventor/administrador provisório e adotar medidas para proteção dos direitos dos idosos



Justiça Determina Intervenção na Fundação Santa Terezinha em Camanducaia após Ação do MPMG - Foto: redes sociais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) alcançou uma importante vitória na Justiça, obtendo uma decisão liminar que exige do Município de Camanducaia (MG), a nomeação de um profissional para atuar como interventor/administrador provisório da Fundação Santa Terezinha – Lar dos Idosos. Essa medida, que se tornará efetiva a partir de 21 de dezembro, visa assegurar a continuidade do cuidado aos idosos diante da indisponibilidade dos atuais conselheiros fundacionais.

 

A decisão judicial destaca o "perigo de dano" ao evidenciar que a fundação não possui mais condições de garantir os direitos básicos dos idosos, que não podem ficar desamparados.

 

Além da intervenção, a determinação judicial impõe ao ente municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a obrigação de realizar um estudo social e pessoal dos idosos acolhidos, apresentando um plano de atendimento para aqueles que não possuam condição de autossustentabilidade ou retaguarda familiar. Essas medidas devem ser implementadas até março do próximo ano.

 

A decisão ainda proíbe o encaminhamento de idosos institucionalizados aos cuidados familiares sem a prévia realização do estudo que assegure que os idosos não estarão em situação de risco.

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O Município de Camanducaia também é compelido a realizar um estudo sobre o estado de saúde físico e mental dos acolhidos, providenciando exames hospitalares e tratamentos em equipamentos de saúde com capacidade técnica para atender cada caso, quando necessário.

 

A ação movida pelo Ministério Público tem como foco principal resguardar todos os direitos dos idosos, assumindo o Município a responsabilidade pela prestação do serviço socioassistencial de acolhimento institucional de pessoas idosas. A recomendação feita em 30/11/2023 para a disponibilização de transporte aos familiares também destaca a preocupação com a manutenção e fortalecimento dos vínculos afetivos.