Candidato mais votado tem posse suspensa devido à falta de idoneidade moral e prática de conduta vedada durante a campanha eleitoral
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Suspensão da Posse: Justiça Atende Pedido do MPMG e determina medida liminar em eleição para Conselho Tutelar de Três Pontas, MG - Foto: redes sociais |
A
Justiça concedeu uma medida liminar, atendendo ao pedido do Ministério Público
de Minas Gerais (MPMG), determinando a suspensão da posse do segundo candidato
mais votado na eleição para Conselheiro Tutelar do município de Três Pontas
(MG). A decisão inclui a concessão de posse à primeira suplente em virtude da
falta de idoneidade moral do candidato e pela prática de conduta vedada com
potencial lesivo ao equilíbrio do pleito.
A
ação foi movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Três Pontas, por meio de uma
Ação Civil Pública (ACP), protocolada nesta terça-feira, 8 de janeiro. O pedido
baseou-se na constatação da falta de idoneidade moral, requisito imprescindível
para o exercício da função de conselheiro tutelar, e na prática de conduta
vedada pelo candidato durante a campanha eleitoral.
A
ACP apresentou narrativa e documentos comprovativos de que, no dia da votação
para a escolha de conselheiro tutelar, em 1º de outubro do ano passado, o
candidato publicou propaganda eleitoral proibida em seu perfil em uma rede
social. A 3ª Promotoria de Justiça de Três Pontas sustentou que o candidato
abusou do poder nas mídias sociais, visto que a propaganda ilegal tinha
potencial para alcançar os 4.900 seguidores, mais que o dobro da totalidade de
eleitores participantes da eleição para conselheiro tutelar no município
(2.104). O candidato, que obteve 288 votos, teve sua posse suspensa pela
Justiça, abrindo espaço para a primeira suplente assumir o cargo.
A
decisão reforça a importância do respeito às normas eleitorais e à ética no
processo democrático, assegurando a integridade e a legitimidade das eleições
para Conselho Tutelar em Três Pontas (MG).