Acidente ocorreu na MG-455, no km 15, próximo ao trevo de acesso à Ibitiúra de Minas e Andradas (MG)
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Colisão entre Fusca e Caminhão deixa vítimas leves em Andradas, MG - Foto: PMRv |
Dois motoristas e dois passageiros sofreram ferimentos leves após acidente entre um Fusca e Caminhão na manhã desta quinta-feira (01/08), na rodovia MG-455, em Andradas (MG).
Segundo
a Polícia Militar Rodoviária, o acidente foi no km-15, a equipe foi acionada
por volta das 06h30. O sinistro envolveu um carro e um caminhão M. Benz, com a
primeira informação indicando vítimas de lesões leves, que foram socorridas
pela ambulância da concessionária EPR-Sul de Minas para o hospital local.
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No
local do acidente, o condutor do VW/Fusca de 49 anos, relatou que trafegava no
sentido Andradas (MG) para Ibitiúra de Minas. Ao realizar uma conversão à
esquerda para acessar uma estrada vicinal, foi surpreendido por um impacto na
traseira de seu veículo. O impacto foi causado pelo caminhão que trafegava
atrás do Fusca.
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Colisão entre Fusca e Caminhão deixa vítimas leves em Andradas, MG - Foto: PMRv |
No
hospital de Andradas (MG), a Polícia Militar entrou em contato com o condutor
do caminhão M. Benz de 35 anos, acompanhado dos passageiros de 57 e de 28 anos,
todos apresentando apenas lesões leves. O condutor do caminhão afirmou que
estava no mesmo sentido do VW/Fusca e tentou evitar o acidente ao desviar, mas
acabou colidindo com o Fusca, o que fez o caminhão perder o controle e tombar à
margem da pista.
A
carga de serragem do caminhão ficou espalhada pelo local do acidente. Os
condutores foram submetidos ao teste de bafômetro, com resultado negativo (0,00
MG/L) para ambos. No entanto, foi constatado que o condutor do VW/Fusca não
possuía Carteira Nacional de Habilitação nem permissão para dirigir, o que
levou à confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência.
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Colisão entre Fusca e Caminhão deixa vítimas leves em Andradas, MG - Foto: PMRv |
Os
veículos foram liberados para remoção pela equipe da concessionária EPR e
ficaram sob a responsabilidade dos respectivos condutores. A Perícia Técnica
foi dispensada pela autoridade de Polícia Judiciária, pois o local não
apresentava necessidade de exames adicionais.