Prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) vai até 30 de setembro de 2024; pagamento pode ser parcelado em até 4 quotas
A
Receita Federal espera receber cerca de 210 mil declarações do Imposto
Territorial Rural (ITR) no Sul de Minas até o dia 30 de setembro de 2024. A
declaração deve ser elaborada por meio do Programa ITR 2024, disponível no site
da Receita Federal.
Quem deve declarar?
A
obrigação de apresentar a declaração recai sobre pessoas físicas ou jurídicas
que possuam imóveis rurais, exceto aquelas imunes ou isentas, sejam
proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título.
Aqueles que perderam a posse ou propriedade do imóvel rural por transferência
ou incorporação ao patrimônio do expropriante também devem declarar.
Publicidade
Pagamento do Imposto
O
valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas,
com o mínimo de R$ 50,00 por quota. Impostos abaixo de R$ 100,00 devem ser
pagos em quota única, sendo a primeira ou única quota paga até o prazo final da
declaração, em 30 de setembro de 2024. As quotas subsequentes devem ser pagas
até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a taxa Selic. O
valor mínimo para pagamento é de R$ 10,00.
Declaração após o prazo e retificadora
Aqueles
que entregarem a declaração após o prazo também devem utilizar o Programa ITR
2024, com multa mínima de R$ 50,00, calculada em 1% ao mês sobre o total do
imposto devido. Caso sejam identificados erros ou omissões na declaração, o
contribuinte deve apresentar uma DITR retificadora, substituindo a declaração
original. A retificadora deve conter todas as informações anteriores com as
devidas correções.
Para mais detalhes, a Instrução Normativa RFB nº 2206, que regulamenta a apresentação da DITR para o exercício de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho.