Município de Elói Mendes e empresa de segurança são multados por violar normas do ECA - ALÔ ALÔ CIDADE

Município de Elói Mendes e empresa de segurança são multados por violar normas do ECA

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Infrações ocorreram em eventos de réveillon e carnaval de 2023; Justiça aplica multa de R$ 8.472,00 para cada

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação do Município de Elói Mendes e da empresa Vigilarm Segurança Privada Ltda. por violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) durante os eventos de réveillon e carnaval realizados na cidade em 2023. A Justiça aplicou multa de R$ 8.472,00 para cada um dos condenados, com os valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


A decisão judicial aponta que menores de 18 anos tiveram entrada permitida nas festividades sem a devida supervisão de pais ou responsáveis e, em alguns casos, sem documento de identidade. Relatos de testemunhas, incluindo conselheiros tutelares, confirmaram a presença de crianças e adolescentes desacompanhados, bem como o consumo de bebidas alcoólicas nesses eventos.


“Realmente houve o descumprimento das normas do ECA e alvará judicial, uma vez que não há dúvidas da presença de crianças e adolescentes desacompanhados dos responsáveis ou sem documentos”, destaca a sentença.


Embora o município tenha contratado a empresa Vigilarm para realizar a segurança, a Justiça determinou que a fiscalização do cumprimento das normas protetivas é responsabilidade do ente público organizador dos eventos.


A condenação ainda não é definitiva, e os réus podem recorrer da decisão. O MPMG reafirmou a importância de seguir rigorosamente as normas do ECA em eventos públicos para garantir a segurança e a proteção de crianças e adolescentes.


O caso levanta a necessidade de maior atenção e controle nos eventos municipais para evitar situações semelhantes no futuro.



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