Infrações ocorreram em eventos de réveillon e carnaval de 2023; Justiça aplica multa de R$ 8.472,00 para cada
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve
a condenação do Município de Elói Mendes e da empresa Vigilarm Segurança
Privada Ltda. por violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
durante os eventos de réveillon e carnaval realizados na cidade em 2023. A
Justiça aplicou multa de R$ 8.472,00 para cada um dos condenados, com os
valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A decisão judicial aponta que menores de 18 anos
tiveram entrada permitida nas festividades sem a devida supervisão de pais ou
responsáveis e, em alguns casos, sem documento de identidade. Relatos de
testemunhas, incluindo conselheiros tutelares, confirmaram a presença de
crianças e adolescentes desacompanhados, bem como o consumo de bebidas
alcoólicas nesses eventos.
“Realmente houve o descumprimento das normas do ECA
e alvará judicial, uma vez que não há dúvidas da presença de crianças e
adolescentes desacompanhados dos responsáveis ou sem documentos”, destaca a
sentença.
Embora o município tenha contratado a empresa
Vigilarm para realizar a segurança, a Justiça determinou que a fiscalização do
cumprimento das normas protetivas é responsabilidade do ente público organizador
dos eventos.
A condenação ainda não é definitiva, e os réus
podem recorrer da decisão. O MPMG reafirmou a importância de seguir
rigorosamente as normas do ECA em eventos públicos para garantir a segurança e
a proteção de crianças e adolescentes.
O caso levanta a necessidade de maior atenção e
controle nos eventos municipais para evitar situações semelhantes no futuro.