Prefeito de São Gonçalo do Sapucaí tem mandato cassado pela Câmara de Vereadores - ALÔ ALÔ CIDADE

Prefeito de São Gonçalo do Sapucaí tem mandato cassado pela Câmara de Vereadores

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Brian Mendes Drago é afastado por irregularidades em contratação de máquinas para obras públicas

 Prefeito de São Gonçalo do Sapucaí tem mandato cassado pela Câmara de Vereadores - Foto: Arquivo/Alô Alô Cidade

A menos de um mês para o fim de seu mandato, o prefeito de São Gonçalo do Sapucaí (MG), Brian Mendes Drago (Avante), teve seu mandato cassado pela Câmara de Vereadores na noite desta quarta-feira (11). Dos 11 vereadores, nove votaram a favor da cassação, um foi contra e outro não compareceu à votação.


A cassação foi motivada por irregularidades na contratação de máquinas para obras na Praça Eugênio Horta, investigadas por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Segundo o assessor jurídico da Câmara, Luiz Francisco Paiva, constatou-se que uma empresa de carvoaria foi contratada para realizar obras, mas os serviços foram executados exclusivamente com equipamentos da prefeitura. A nota fiscal apresentada foi identificada como falsa, configurando pagamento irregular.

Prefeito de São Gonçalo do Sapucaí tem mandato cassado pela Câmara de Vereadores - Foto/reprodução: Alô Alô Cidade

O processo de cassação incluiu duas etapas: uma CPI, iniciada em abril, e uma Comissão Processante. O relatório da CPI, concluído em outubro, indicou as irregularidades e foi encaminhado ao Ministério Público para investigação. A Comissão Processante determinou a cassação do mandato por infrações político-administrativas.


Com o afastamento, o vice-prefeito Sandro Marcelo Santos (PSDB) assumiu o cargo. Em janeiro de 2025, o prefeito eleito Elói Radim (União Brasil) tomará posse. Brian Mendes Drago, que estava no cargo desde 2021, será investigado pelo Ministério Público, que dará continuidade ao caso.

Prefeito de São Gonçalo do Sapucaí tem mandato cassado pela Câmara de Vereadores - Foto/reprodução: Alô Alô Cidade

NOTA À EMPRENSA


Na data de ontem (11/12) foi realizada a Sessão de Julgamento que tinha por objeto a análise do relatório final da Comissão Processante que investigou a denúncia formulada por eleitor em face do Prefeito Municipal de São Gonçalo do Sapucaí por suposto acometimento de infrações político administrativas.


Após a manifestação dos vereadores e da defesa no tempo determinado em Lei fora realizada a votação e a consequente aprovação do relatório final da Comissão Processante, culminando assim, na cassação do Prefeito eleito, Brian Mendes Drago.


A Defesa do Prefeito respeita a decisão proferida pela maioria dos Vereadores presentes naquela Casa de Leis, no entanto, discorda com veemência em relação ao seu resultado.



A conclusão da Comissão Processante, acompanhada pela maioria dos Vereadores ali presentes está em total dissonância com as provas presentes na denúncia formulada e divergem daquelas provas produzidas pela defesa técnica.


Não há uma única prova sequer que corrobore com a tese de acusação de que tenha o Prefeito Brian Mendes Drago autorizado, concordado, anuído ou tivesse ele ciência de eventual pagamento por serviços não prestados.


Aliás, o que se tem nos autos e foi devidamente comprovado pela Defesa é que a empresa Contratada para prestar serviços de maquinário (retroescavadeira) prestou diversos serviços para a Administração Pública de São Gonçalo do Sapucaí, através de Ordem de Compras emitidas pela Secretaria Municipal de Obras.


Em que pese tratar-se de um julgamento político e não jurídico, fato é que a decisão do plenário em acolher a pretensão contida no relatório final da Comissão Processante está em total descompasso com a realidade.


Por fim, resta asseverar que, em razão de inúmeras irregularidades observadas pela Defesa do Prefeito Municipal no decorrer da instrução processual há pelo menos dois Mandados de Segurança em curso perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais questionando a regularidade dos atos praticados pela Comissão Processante e pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, cujo desfecho esperado é a declaração da nulidade de todo processo realizado.


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