Procon-MG orienta consumidores para evitar prejuízos durante o Carnaval - ALÔ ALÔ CIDADE

Procon-MG orienta consumidores para evitar prejuízos durante o Carnaval

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Órgão de defesa do consumidor, do MPMG, orienta sobre ingressos, venda casada, precificação, acessibilidade entre outras. Possíveis reclamações podem ser cadastradas na Ouvidoria do Procon-MG


Procon-MG orienta consumidores para evitar prejuízos durante o Carnaval - Foto: MPMG

Com a chegada do Carnaval, período de grande movimentação em eventos e estabelecimentos comerciais, o Procon-MG, órgão de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), divulgou uma série de recomendações para garantir que os foliões conheçam seus direitos e evitem práticas abusivas. As orientações abrangem desde a compra de ingressos até questões relacionadas à segurança, hospedagem e transporte.


Ingressos e Meia-Entrada A legislação assegura a meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, conforme critérios federais. Além disso, normas estaduais e municipais podem incluir outras categorias. Ao adquirir ingressos, é essencial utilizar canais oficiais para evitar golpes. Desconfie de preços muito abaixo do normal e de ofertas de fontes não verificadas.


Venda Casada e Consumo Obrigatório A exigência de consumação mínima em bares, restaurantes e casas de shows é considerada venda casada e, portanto, ilegal. O consumidor deve pagar apenas pelo que consumir. Também é abusiva a prática de obrigar a compra de copos ou cartões para consumo. Caso haja reembolso ao final do evento, a política deve ser claramente informada previamente.


Alterações em Eventos Caso um evento de Carnaval não ocorra conforme anunciado, como a ausência de um artista principal, mudança de data ou local, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor do ingresso. Além disso, se houver gastos adicionais, como transporte e hospedagem, é possível buscar ressarcimento.


Procon-MG orienta consumidores para evitar prejuízos durante o Carnaval - Foto: MPMG


Segurança e Alvarás Eventos devem garantir a segurança do público, cumprindo normas legais e possuindo os alvarás necessários. Caso contrário, a prestação do serviço pode ser considerada inadequada.


Proibição da Entrada de Alimentos Os organizadores não podem impedir a entrada de alimentos e bebidas adquiridos fora do evento, salvo quando houver justificativa clara. Além disso, os consumidores têm direito a acessar gratuitamente garrafas de água para consumo pessoal, desde que não sejam de vidro ou materiais perigosos. Devem ser disponibilizadas ilhas de hidratação para acesso à água potável.


Revista Pessoal e Discriminação Revistas podem ser realizadas na entrada de eventos, mas devem ocorrer de maneira respeitosa e não discriminatória. O consumidor deve ser informado previamente sobre o procedimento, e qualquer conduta vexatória ou abusiva é passível de denúncia.


Diferenciação de Preços por Forma de Pagamento A cobrança de preços diferentes para pagamentos em dinheiro, cartão ou PIX é permitida, desde que informada de forma clara e prévia. No entanto, conforme a Medida Provisória 1.288/2025, pagamentos em dinheiro e PIX devem ter valores iguais.


Precificação e Gorjetas Todos os produtos e serviços devem ter preços expostos de maneira clara e acessível. A gorjeta de 10% é opcional, e o consumidor não pode ser obrigado a pagá-la.


Comandas e Controle de Consumo O estabelecimento deve ter um controle próprio sobre os pedidos. Cobranças indevidas ou sem comprovação são práticas abusivas e podem ser contestadas.


Hospedagem e Aluguel por Temporada Antes de alugar um imóvel ou reservar hospedagem, pesquise sobre a reputação do local e desconfie de ofertas com valores muito abaixo do mercado. Guarde todos os comprovantes de pagamento e detalhes da reserva.


Acessibilidade Eventos e estabelecimentos devem garantir acessibilidade para todos os consumidores, especialmente para pessoas com deficiência.


Transporte Seguro O consumidor deve optar por transportes regulamentados e evitar veículos clandestinos, que podem representar riscos à segurança.


Golpes e Promoções Enganosas Durante o Carnaval, golpes e ofertas enganosas são comuns. Leia atentamente os termos das promoções e evite pagamentos antecipados para vendedores desconhecidos.


Dicas Finais

  • Pesquise antes de contratar serviços ou comprar produtos.
  • Desconfie de preços muito baixos e ofertas pressionadas.
  • Guarde documentos e comprovantes para eventuais reclamações.
  • Caso enfrente problemas, procure os órgãos de defesa do consumidor ou registre queixa na plataforma www.consumidor.gov.br.

Para denúncias de práticas abusivas que afetem direitos coletivos, como publicidade enganosa, venda casada e produtos adulterados, o consumidor pode registrar manifestação na Ouvidoria do Procon-MG pelo site: https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/procon.


Seguindo essas orientações, os foliões podem aproveitar o Carnaval com mais segurança e tranquilidade, garantindo seus direitos enquanto se divertem.




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