Órgão de defesa do consumidor, do MPMG, orienta sobre ingressos, venda casada, precificação, acessibilidade entre outras. Possíveis reclamações podem ser cadastradas na Ouvidoria do Procon-MG
Com a chegada do Carnaval, período de grande movimentação em eventos e estabelecimentos comerciais, o Procon-MG, órgão de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), divulgou uma série de recomendações para garantir que os foliões conheçam seus direitos e evitem práticas abusivas. As orientações abrangem desde a compra de ingressos até questões relacionadas à segurança, hospedagem e transporte.
Ingressos e Meia-Entrada A legislação assegura a
meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a
29 anos de baixa renda, conforme critérios federais. Além disso, normas
estaduais e municipais podem incluir outras categorias. Ao adquirir ingressos,
é essencial utilizar canais oficiais para evitar golpes. Desconfie de preços
muito abaixo do normal e de ofertas de fontes não verificadas.
Venda Casada e Consumo Obrigatório A exigência de consumação mínima
em bares, restaurantes e casas de shows é considerada venda casada e, portanto,
ilegal. O consumidor deve pagar apenas pelo que consumir. Também é abusiva a
prática de obrigar a compra de copos ou cartões para consumo. Caso haja
reembolso ao final do evento, a política deve ser claramente informada
previamente.
Alterações em Eventos Caso um evento de Carnaval não ocorra conforme anunciado, como a ausência de um artista principal, mudança de data ou local, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor do ingresso. Além disso, se houver gastos adicionais, como transporte e hospedagem, é possível buscar ressarcimento.
Procon-MG orienta consumidores para evitar prejuízos durante o Carnaval - Foto: MPMG
Segurança e Alvarás Eventos devem garantir a
segurança do público, cumprindo normas legais e possuindo os alvarás
necessários. Caso contrário, a prestação do serviço pode ser considerada inadequada.
Proibição da Entrada de Alimentos Os organizadores não podem
impedir a entrada de alimentos e bebidas adquiridos fora do evento, salvo
quando houver justificativa clara. Além disso, os consumidores têm direito a
acessar gratuitamente garrafas de água para consumo pessoal, desde que não
sejam de vidro ou materiais perigosos. Devem ser disponibilizadas ilhas de
hidratação para acesso à água potável.
Revista Pessoal e Discriminação Revistas podem ser realizadas na
entrada de eventos, mas devem ocorrer de maneira respeitosa e não
discriminatória. O consumidor deve ser informado previamente sobre o
procedimento, e qualquer conduta vexatória ou abusiva é passível de denúncia.
Diferenciação de Preços por Forma de Pagamento A cobrança de preços diferentes
para pagamentos em dinheiro, cartão ou PIX é permitida, desde que informada de
forma clara e prévia. No entanto, conforme a Medida Provisória 1.288/2025,
pagamentos em dinheiro e PIX devem ter valores iguais.
Precificação e Gorjetas Todos os produtos e serviços
devem ter preços expostos de maneira clara e acessível. A gorjeta de 10% é
opcional, e o consumidor não pode ser obrigado a pagá-la.
Comandas e Controle de Consumo O estabelecimento deve ter um
controle próprio sobre os pedidos. Cobranças indevidas ou sem comprovação são
práticas abusivas e podem ser contestadas.
Hospedagem e Aluguel por Temporada Antes de alugar um imóvel ou
reservar hospedagem, pesquise sobre a reputação do local e desconfie de ofertas
com valores muito abaixo do mercado. Guarde todos os comprovantes de pagamento
e detalhes da reserva.
Acessibilidade Eventos e estabelecimentos devem garantir
acessibilidade para todos os consumidores, especialmente para pessoas com
deficiência.
Transporte Seguro O consumidor deve optar por transportes regulamentados
e evitar veículos clandestinos, que podem representar riscos à segurança.
Golpes e Promoções Enganosas Durante o Carnaval, golpes e
ofertas enganosas são comuns. Leia atentamente os termos das promoções e evite
pagamentos antecipados para vendedores desconhecidos.
Dicas Finais
- Pesquise
antes de contratar serviços ou comprar produtos.
- Desconfie
de preços muito baixos e ofertas pressionadas.
- Guarde
documentos e comprovantes para eventuais reclamações.
- Caso
enfrente problemas, procure os órgãos de defesa do consumidor ou registre
queixa na plataforma www.consumidor.gov.br.
Para denúncias de práticas abusivas que afetem
direitos coletivos, como publicidade enganosa, venda casada e produtos
adulterados, o consumidor pode registrar manifestação na Ouvidoria do Procon-MG
pelo site: https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/procon.
Seguindo essas orientações, os foliões podem
aproveitar o Carnaval com mais segurança e tranquilidade, garantindo seus
direitos enquanto se divertem.